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GESTÃO TUCANA
Princípio da moralidade pública foi ferido, diz TRF
Justiça anula nomeação de filha de FHC que o assessorava no Planalto
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília,
anulou ontem o ato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que nomeou sua filha Luciana
Cardoso sua assessora no Palácio
do Planalto.
Ela ocupou cargo de confiança
na Presidência da República durante a maior parte do governo do
pai, que foi de 1995 a 2002.
A 2ª Turma Suplementar do
TRF, composta por três juízes da
primeira instância convocados
para julgar processos antigos, entendeu que a contratação de Luciana feriu o princípio da moralidade pública, previsto no artigo
37 da Constituição, informou o
próprio tribunal.
Entretanto, o órgão não divulgou detalhes sobre o processo e
sobre a decisão nem esclareceu se
a anulação da nomeação de Luciana terá alguma conseqüência
prática, como a eventual obrigatoriedade de devolução do dinheiro recebido por ela durante o
período em que foi assessora na
Presidência.
O relator do caso, juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, havia
viajado e, por isso, não foi localizado pela reportagem até o início
da noite de ontem para comentar
a decisão.
Os assessores de Tomaz com
quem a Folha falou disseram que
não poderiam divulgar o teor da
decisão sem a sua autorização.
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