São Paulo, quinta-feira, 16 de dezembro de 2004

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GESTÃO TUCANA

Princípio da moralidade pública foi ferido, diz TRF

Justiça anula nomeação de filha de FHC que o assessorava no Planalto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, anulou ontem o ato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que nomeou sua filha Luciana Cardoso sua assessora no Palácio do Planalto.
Ela ocupou cargo de confiança na Presidência da República durante a maior parte do governo do pai, que foi de 1995 a 2002.
A 2ª Turma Suplementar do TRF, composta por três juízes da primeira instância convocados para julgar processos antigos, entendeu que a contratação de Luciana feriu o princípio da moralidade pública, previsto no artigo 37 da Constituição, informou o próprio tribunal.
Entretanto, o órgão não divulgou detalhes sobre o processo e sobre a decisão nem esclareceu se a anulação da nomeação de Luciana terá alguma conseqüência prática, como a eventual obrigatoriedade de devolução do dinheiro recebido por ela durante o período em que foi assessora na Presidência.
O relator do caso, juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, havia viajado e, por isso, não foi localizado pela reportagem até o início da noite de ontem para comentar a decisão.
Os assessores de Tomaz com quem a Folha falou disseram que não poderiam divulgar o teor da decisão sem a sua autorização.


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