São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 2006

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STF barra elevação do limite salarial para os promotores

Ministros do Supremo decidem que salário dos membros do Ministério Público dos Estados fica limitado a R$ 22.111

Relatório da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo diz que 1.024 procuradores e promotores ganham mais que o teto constitucional

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem a resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que havia liberado o pagamento a promotores e procuradores de Justiça de salário superior a R$ 22.111 -limite constitucional para os Estados.
Os ministros concederam liminar pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em ação direta de inconstitucionalidade contra o CNMP, que é presidido por ele. A decisão do tribunal foi unânime. Os ministros entenderam que a remuneração dos membros do Ministério Público dos Estados está limitada a R$ 22.111 - 90,25% do salário dos ministros do Supremo, hoje de R$ 24.500, que é o teto do funcionalismo federal.
Para eles, a Constituição fixa dois tetos: o salário do STF para a área federal e três subtetos estaduais (90,25% da remuneração do STF para desembargadores de Tribunais de Justiça e membros do Ministério Público, os salários do governador para o Executivo e o dos deputados estaduais para o Legislativo). Foi a primeira decisão do STF contra medidas que descumprem o sistema de teto do serviço público. No Judiciário, os desembargadores dos TJs também relutam em cortar suas remunerações.
Na semana passada, o STF suspendeu uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que restabelecera as férias coletivas de juízes de primeira e segunda instâncias, após terem sido extintas pela reforma do Judiciário de 2004.
Os dois conselhos foram instituídos pela reforma para fazer o controle externo da Justiça e do Ministério Público, mas são acusados de ceder a pressões corporativas. O CNJ já aprovou liberar o pagamento a desembargadores dos TJs de salário acima do subteto, de R$ 22.111, mas não transformou a decisão em resolução. Se isso ocorrer, o STF deverá derrubá-la.
Relatório da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo diz que 1.024 procuradores e promotores têm remuneração superior ao teto constitucional.


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