São Paulo, quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

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TRF afasta o juiz De Sanctis do caso MSI-Corinthians

Decisão é provisória; três desembargadores consideram que ele perdeu a imparcialidade para conduzir o processo

Advogados alegam que juiz não poderia ter julgado um pedido de suspeição contra si mesmo; caso agora ficará com o juiz Marcelo Cavali


MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis foi afastado do caso MSI-Corinthians porque três desembargadores consideram que ele havia perdido a imparcialidade para conduzir o processo. A decisão tem caráter liminar -ou seja, é provisória e precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O processo será conduzido pelo juiz substituto da 6ª Vara Federal Criminal, Marcelo Costenaro Cavali.
No caso, o empresário russo Boris Berezovsky e seu representante no Brasil, o anglo-iraniano Kia Joorabchian, são acusados de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha na gestão do Corinthians entre o final de 2004 e dezembro de 2007. Foi a MSI quem trouxe ao Corinthians jogadores de renome como os argentinos Tevez e Mascherano.
A liminar que afastou De Sanctis do caso foi concedida ontem pelos desembargadores Cecília Mello, Henrique Herkenhoff e Nelton dos Santos.
Na sessão, Mello disse que o juiz tomara decisões que poderiam ser caracterizadas como "quebra da imparcialidade".
Santos foi ainda mais duro: classificou alguns atos do juiz como "disparate jurídico", segundo relato de advogados que acompanharam o julgamento.
Os advogados da MSI entraram com pedido de suspeição contra o juiz por considerarem que ele conduzia o processo com parcialidade e concedera entrevistas em que suas falas apontavam para a condenação.
O suposto "disparate jurídico" foi o fato de o juiz ter recebido um pedido de exceção de suspeição, que ocorre quando os advogados consideram que o juiz é suspeito para continuar à frente do processo, e "julgado ele mesmo o caso", como afirma Alberto Toron, advogado que defende Berezovsky.
"Ele não só julgou a si próprio na questão da suspeição, como condenou os advogados que o consideravam suspeito", afirma Roberto Podval, advogado de Joorabchian e de Nojan Bedroud, presidente e diretor financeiro da MSI.
Na consulta sobre a suspeição, De Sanctis respondeu que não se considera parcial para conduzir o caso e multou os advogados por "litigância de má-fé", que ocorre quando o juiz considera que uma parte age com deslealdade. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal anulou a condenação por litigância de má-fé.
Para Toron e Podval, o juiz não poderia ter feito o julgamento do pedido de suspeição porque ele era parte interessada no caso. Só o TRF poderia avaliar a questão, segundo eles.
O procurador regional Pedro Barbosa, que atuou no caso, diz discordar da decisão dos desembargadores e estuda entrar com recurso contra o afastamento do juiz.
Em seu parecer, Barbosa defendeu que o fato de o juiz tomar decisões contra os réus não significa parcialidade. "A parte não pode escolher o juiz. Esse é um postulado básico da Justiça", afirmou à Folha.
Segundo o procurador regional, o afastamento não se enquadra em nenhum dos itens do Código de Processo Penal.
Barbosa afirma que o máximo de problemas que viu no processo contra a MSI foram "eventuais excessos de linguagem". "Mas isso não é motivo para afastamento".
Sobre o suposto autojulgamento de De Sanctis, Barbosa diz que pode ter ocorrido um "erro de procedimento" que foi posteriormente corrigido.
Em setembro de 2008, o Supremo anulou o processo porque o juiz não permitira que advogados fizessem perguntas a certos réus.


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