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TRF afasta o juiz De Sanctis do caso MSI-Corinthians
Decisão é provisória; três desembargadores consideram que ele perdeu a imparcialidade para conduzir o processo
Advogados alegam que juiz não poderia ter julgado um pedido de suspeição contra si mesmo; caso agora ficará com o juiz Marcelo Cavali
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz federal Fausto Martin
De Sanctis foi afastado do caso
MSI-Corinthians porque três
desembargadores consideram
que ele havia perdido a imparcialidade para conduzir o processo. A decisão tem caráter liminar -ou seja, é provisória e
precisa ser confirmada pelo
Tribunal Regional Federal da
3ª Região.
O processo será conduzido
pelo juiz substituto da 6ª Vara
Federal Criminal, Marcelo
Costenaro Cavali.
No caso, o empresário russo
Boris Berezovsky e seu representante no Brasil, o anglo-iraniano Kia Joorabchian, são
acusados de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha na
gestão do Corinthians entre o
final de 2004 e dezembro de
2007. Foi a MSI quem trouxe
ao Corinthians jogadores de renome como os argentinos Tevez e Mascherano.
A liminar que afastou De
Sanctis do caso foi concedida
ontem pelos desembargadores
Cecília Mello, Henrique Herkenhoff e Nelton dos Santos.
Na sessão, Mello disse que o
juiz tomara decisões que poderiam ser caracterizadas como
"quebra da imparcialidade".
Santos foi ainda mais duro:
classificou alguns atos do juiz
como "disparate jurídico", segundo relato de advogados que
acompanharam o julgamento.
Os advogados da MSI entraram com pedido de suspeição
contra o juiz por considerarem
que ele conduzia o processo
com parcialidade e concedera
entrevistas em que suas falas
apontavam para a condenação.
O suposto "disparate jurídico" foi o fato de o juiz ter recebido um pedido de exceção de
suspeição, que ocorre quando
os advogados consideram que o
juiz é suspeito para continuar à
frente do processo, e "julgado
ele mesmo o caso", como afirma Alberto Toron, advogado
que defende Berezovsky.
"Ele não só julgou a si próprio na questão da suspeição,
como condenou os advogados
que o consideravam suspeito",
afirma Roberto Podval, advogado de Joorabchian e de Nojan
Bedroud, presidente e diretor
financeiro da MSI.
Na consulta sobre a suspeição, De Sanctis respondeu que
não se considera parcial para
conduzir o caso e multou os advogados por "litigância de má-fé", que ocorre quando o juiz
considera que uma parte age
com deslealdade. Posteriormente, o Supremo Tribunal
Federal anulou a condenação
por litigância de má-fé.
Para Toron e Podval, o juiz
não poderia ter feito o julgamento do pedido de suspeição
porque ele era parte interessada no caso. Só o TRF poderia
avaliar a questão, segundo eles.
O procurador regional Pedro
Barbosa, que atuou no caso, diz
discordar da decisão dos desembargadores e estuda entrar
com recurso contra o afastamento do juiz.
Em seu parecer, Barbosa defendeu que o fato de o juiz tomar decisões contra os réus
não significa parcialidade. "A
parte não pode escolher o juiz.
Esse é um postulado básico da
Justiça", afirmou à Folha.
Segundo o procurador regional, o afastamento não se enquadra em nenhum dos itens
do Código de Processo Penal.
Barbosa afirma que o máximo de problemas que viu no
processo contra a MSI foram
"eventuais excessos de linguagem". "Mas isso não é motivo
para afastamento".
Sobre o suposto autojulgamento de De Sanctis, Barbosa
diz que pode ter ocorrido um
"erro de procedimento" que foi
posteriormente corrigido.
Em setembro de 2008, o Supremo anulou o processo porque o juiz não permitira que
advogados fizessem perguntas
a certos réus.
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