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Proposta para reforma tributária deixa temas polêmicos pendentes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo fechou os últimos
detalhes de seu projeto de reforma tributária graças à concordância dos governadores em deixar
para depois a discussão de temas
polêmicos, como a forma de cobrança do novo ICMS. A principal novidade foi a concessão de
um imposto que hoje é federal, o
ITR (Imposto Territorial Rural),
aos Estados.
O ponto central da reforma será
mesmo a reformulação do ICMS,
tributo de maior arrecadação do
país -R$ 103 bilhões em 2002.
Houve consenso em relação à
proposta de unificar a legislação
do imposto, para simplificar a taxação e coibir a guerra fiscal.
Atualmente, cada Estado, além
do Distrito Federal, tem sua própria legislação. O governo proporá que a Constituição fixe um número máximo de cinco alíquotas,
em vez das 44 atuais, a serem definidas por lei complementar.
Com menor autonomia na cobrança do ICMS, os Estado terão
maior dificuldade para oferecer
incentivos à instalação de empresas. O objetivo dos limites à guerra fiscal é evitar a perda de arrecadação estadual na disputa por investimentos.
Foi decidido que a legislação
única só entrará em vigor dois
anos após a aprovação da reforma
-o que, na prática, significa o
adiamento, por esse prazo, de
uma definição a respeito da forma
de cobrança do novo ICMS.
Para a Fazenda e o empresariado, o ideal seria a cobrança no
destino das mercadorias, o que
seria uma restrição adicional à
guerra fiscal e um mecanismo
mais eficiente de estimular as exportações, por eliminar entraves
burocráticos nas transações interestaduais. No entanto, Estados
produtores, como São Paulo e Minas, resistem à idéia.
Valor agregado
A reforma do governo Luiz Inácio Lula da Silva pretende privilegiar a tributação sobre o valor
agregado, ou seja, que desconta
da base de incidência do imposto
os custos de produção -num
exemplo simplificado, em que
uma empresa compra aço para fabricar pregos, a tributação incide
apenas sobre a diferença entre o
valor do prego e o valor do aço.
O ICMS já segue essa lógica e
pode passar a se chamar IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A
proposta do governo cria ainda
mais dois tributos com essa base
de incidência, com a mudança da
Cofins, hoje cobrada sobre o faturamento das empresas, e da contribuição patronal à Previdência.
A contribuição previdenciária
patronal incide hoje exclusivamente sobre a folha de pagamento, com alíquota média de 22%. A
idéia é reduzir essa alíquota pela
metade e compensar a diferença
com uma nova contribuição, cuja
alíquota é estimada em 2,5%.
De todas as propostas, a única
que não depende de legislação
complementar para entrar em vigor é a perenização da CPMF,
com alíquota mínima de 0,08% e
máxima de 0,38% -esta, praticada hoje, vigorará por pelo menos
mais um ano.
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