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São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2003

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Proposta para reforma tributária deixa temas polêmicos pendentes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo fechou os últimos detalhes de seu projeto de reforma tributária graças à concordância dos governadores em deixar para depois a discussão de temas polêmicos, como a forma de cobrança do novo ICMS. A principal novidade foi a concessão de um imposto que hoje é federal, o ITR (Imposto Territorial Rural), aos Estados.
O ponto central da reforma será mesmo a reformulação do ICMS, tributo de maior arrecadação do país -R$ 103 bilhões em 2002. Houve consenso em relação à proposta de unificar a legislação do imposto, para simplificar a taxação e coibir a guerra fiscal.
Atualmente, cada Estado, além do Distrito Federal, tem sua própria legislação. O governo proporá que a Constituição fixe um número máximo de cinco alíquotas, em vez das 44 atuais, a serem definidas por lei complementar.
Com menor autonomia na cobrança do ICMS, os Estado terão maior dificuldade para oferecer incentivos à instalação de empresas. O objetivo dos limites à guerra fiscal é evitar a perda de arrecadação estadual na disputa por investimentos.
Foi decidido que a legislação única só entrará em vigor dois anos após a aprovação da reforma -o que, na prática, significa o adiamento, por esse prazo, de uma definição a respeito da forma de cobrança do novo ICMS.
Para a Fazenda e o empresariado, o ideal seria a cobrança no destino das mercadorias, o que seria uma restrição adicional à guerra fiscal e um mecanismo mais eficiente de estimular as exportações, por eliminar entraves burocráticos nas transações interestaduais. No entanto, Estados produtores, como São Paulo e Minas, resistem à idéia.

Valor agregado
A reforma do governo Luiz Inácio Lula da Silva pretende privilegiar a tributação sobre o valor agregado, ou seja, que desconta da base de incidência do imposto os custos de produção -num exemplo simplificado, em que uma empresa compra aço para fabricar pregos, a tributação incide apenas sobre a diferença entre o valor do prego e o valor do aço.
O ICMS já segue essa lógica e pode passar a se chamar IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A proposta do governo cria ainda mais dois tributos com essa base de incidência, com a mudança da Cofins, hoje cobrada sobre o faturamento das empresas, e da contribuição patronal à Previdência.
A contribuição previdenciária patronal incide hoje exclusivamente sobre a folha de pagamento, com alíquota média de 22%. A idéia é reduzir essa alíquota pela metade e compensar a diferença com uma nova contribuição, cuja alíquota é estimada em 2,5%.
De todas as propostas, a única que não depende de legislação complementar para entrar em vigor é a perenização da CPMF, com alíquota mínima de 0,08% e máxima de 0,38% -esta, praticada hoje, vigorará por pelo menos mais um ano.


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