São Paulo, terça-feira, 17 de abril de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

saiba mais

Casas de bingo são amparadas em liminares

DA REDAÇÃO

O funcionamento dos bingos no Brasil tem como pano de fundo um imbróglio jurídico. A lei nš 3.688, de 1941, proíbe "o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte", com exceção da loteria pública. No entanto, os bingos seguem em atividade com base em liminares.
O principal argumento utilizado pelas casas de jogos é o de que os bingos têm natureza de "diversão pública", não sendo jogos de azar. Alguns juízes também entendem que empresários que já exploravam os jogos têm direito adquirido, já que a Lei Zico (1993) e a Lei Pelé (1998) regularizaram os bingos -ainda que tenham sido revogadas pela Lei Maguito (2000).
Em agosto de 2004, os bingos sofreram um revés quando o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais quatro leis do Distrito Federal que permitiam o funcionamento das casas do jogo. A interpretação deve ser objeto de súmula vinculante (mecanismo que obriga instâncias inferiores a seguirem entendimento do STF).


Texto Anterior: Material apreendido pela polícia revela gosto de bicheiros por jóias e relógios
Próximo Texto: Decisão de ministro do STJ ajudou bicheiro
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.