São Paulo, terça-feira, 17 de abril de 2007

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Decisão de ministro do STJ ajudou bicheiro

Irmão de advogado preso pela PF, Paulo Medina votou a favor de habeas corpus para Fernando de Miranda Iggnácio

Advogado do ministro diz que liminar pró-bingos foi técnica e afirma ignorar o habeas corpus favorável ao genro de Castor de Andrade


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina, suspeito de envolvimento no esquema de exploração de jogos ilegais apurado na Operação Hurricane foi relator de um habeas corpus -recentemente julgado- que beneficiou o genro do bicheiro Castor de Andrade com a possibilidade de redução de sua pena de prisão.
Paulo Medina é irmão do advogado Virgílio Medina, preso pela Polícia Federal na operação e autor de uma liminar que restabeleceu decisão do desembargador federal do Rio José Eduardo Carreira Alvim, liberando máquinas caça-níqueis.
Procurado pela Folha, seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, disse que não poderia falar sobre decisão sobre a redução da pena do genro de Castor de Andrade, por desconhecê-la. Sobre a liminar que liberou as máquinas, disse que foi uma decisão técnica.
Em 27 de março último, a 6ª Turma do STJ, composta por cinco ministros, concluiu o julgamento de habeas corpus movido pelo advogado do também bicheiro Fernando de Miranda Iggnácio e, diante do empate na votação, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio aprecie o pedido para reduzir a pena. Medina e Nilson Naves foram a favor da redução da pena enquanto Maria Thereza de Assis Moura e Paulo Gallotti votaram para negar o pedido.
Já Hamilton Carvalhido, que foi procurador-geral de Justiça do Rio, se declarou impedido. Com o empate, eles aplicaram o princípio pelo qual, no caso de dúvida, o réu é beneficiado.
Segundo o STJ, Miranda Iggnácio foi condenado em diferentes processos a três anos e nove meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa, e pediu a redução da pena argumentando boa conduta. Relator do habeas corpus, Medina disse que não havia mais condenação anterior que impedisse a concessão do benefício.


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