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Decisão de ministro do STJ ajudou bicheiro
Irmão de advogado preso pela PF, Paulo Medina votou a favor de habeas corpus para Fernando de Miranda Iggnácio
Advogado do ministro diz que liminar pró-bingos foi técnica e afirma ignorar o
habeas corpus favorável ao genro de Castor de Andrade
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) Paulo Medina, suspeito de envolvimento
no esquema de exploração de
jogos ilegais apurado na Operação Hurricane foi relator de um
habeas corpus -recentemente
julgado- que beneficiou o genro do bicheiro Castor de Andrade com a possibilidade de redução de sua pena de prisão.
Paulo Medina é irmão do advogado Virgílio Medina, preso
pela Polícia Federal na operação e autor de uma liminar que
restabeleceu decisão do desembargador federal do Rio José
Eduardo Carreira Alvim, liberando máquinas caça-níqueis.
Procurado pela Folha, seu
advogado, Antonio Carlos de
Almeida Castro, disse que não
poderia falar sobre decisão sobre a redução da pena do genro
de Castor de Andrade, por desconhecê-la. Sobre a liminar
que liberou as máquinas, disse
que foi uma decisão técnica.
Em 27 de março último, a 6ª
Turma do STJ, composta por
cinco ministros, concluiu o julgamento de habeas corpus movido pelo advogado do também
bicheiro Fernando de Miranda
Iggnácio e, diante do empate
na votação, determinou que o
Tribunal de Justiça do Rio
aprecie o pedido para reduzir a
pena. Medina e Nilson Naves
foram a favor da redução da pena enquanto Maria Thereza de
Assis Moura e Paulo Gallotti
votaram para negar o pedido.
Já Hamilton Carvalhido, que
foi procurador-geral de Justiça
do Rio, se declarou impedido.
Com o empate, eles aplicaram
o princípio pelo qual, no caso
de dúvida, o réu é beneficiado.
Segundo o STJ, Miranda Iggnácio foi condenado em diferentes processos a três anos e
nove meses de reclusão pelo
crime de corrupção ativa, e pediu a redução da pena argumentando boa conduta. Relator do habeas corpus, Medina
disse que não havia mais condenação anterior que impedisse a concessão do benefício.
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