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SENADO EM CRISE
Para ministro do STF, saída de ACM e suplentes para provocar nova eleição representaria fraude à Constituição
Renúncia tríplice seria inconstitucional
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) disse que a
eventual renúncia do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA)
e de seus dois suplentes seguida
de sua candidatura à vaga aberta
por ele mesmo representaria fraude à Constituição e, por isso, não
deveria ser aceita pelo Supremo.
Para esse ministro, que falou em
caráter reservado, a opção de
ACM por essa estratégia deixaria
evidente sua intenção de escapar
da punição constitucional para
falta de decoro parlamentar, a
perda do mandato.
Ele afirmou que, ainda que pudesse concorrer novamente ao
Senado e que fosse eleito para
concluir o mandato, ACM estaria
sujeito à reabertura do processo
de cassação do qual teria fugido.
Ele citou doutrina jurídica segundo a qual o presidente da República, o governador ou o prefeito que for novamente eleito para o
cargo ao qual renunciou anos antes pode responder a processo de
impeachment.
A Constituição prevê a convocação de eleição na hipótese de renúncia do titular e dos dois suplentes ocorrer até 15 meses antes
do final do mandato.
Para o ministro consultado pela
Folha, essa estratégia representará uma jogada política malfeita ou
ainda um mau conselho jurídico.
Punição intermediária
O ministro questionou a validade constitucional da suspensão
temporária do mandato, citada
como alternativa à cassação.
Ele disse que ACM e o senador
José Roberto Arruda (sem partido-DF) poderão ficar impunes se
receberem essa pena, em razão da
provável inconstitucionalidade.
Os dois poderiam recorrer ao
STF e teriam grandes chances de o
tribunal anular a aplicação dessa
punição, com base em normas da
Constituição.
Segundo o ministro, esse risco
existe porque a Constituição só
autoriza um tipo de pena para a
quebra do decoro parlamentar: a
cassação. A pena intermediária
está prevista no regimento interno do Senado.
O ministro consultado afirmou
que considera bastante questionável a constitucionalidade dessa
norma do regimento.
A renúncia precisará ocorrer
antes da abertura do processo por
quebra do decoro para que ACM
e Arruda fiquem livres do risco de
serem declarados inelegíveis. Se
ocorrer durante o processo, os
efeitos dela serão suspensos.
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