São Paulo, terça-feira, 17 de junho de 2008

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TSE quer tornar públicas "fichas sujas" de candidatos

Para Britto, eleitor tem o direito de ser informado

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, prometeu ontem tornar públicas, já para as eleições deste ano, as informações judiciais dos candidatos com a "ficha suja".
Ele afirmou que convocará uma reunião administrativa nos próximos dias com os demais ministros do tribunal para discutir a "melhor maneira" de divulgar tais informações.
"A Justiça Eleitoral tem o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos, e o eleitor tem o direito de ser informado", disse o ministro, ao receber do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral -formado pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e outras 36 entidades- um projeto de lei complementar de iniciativa popular que será enviado ao Congresso e tem como objetivo impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves.
"A abordagem agora é outra. Não é mais a vida pregressa como condição de elegibilidade. Mas o TSE cumprindo seu dever de informar o eleitor sobre esse passivo do candidato", afirmou o presidente do TSE.
A estratégia do ministro é buscar uma alternativa para limitar a participação eleitoral de políticos "fichados", já que, na semana passada, o próprio TSE manteve o entendimento, por 4 votos a 3, de que os registros eleitorais devem ser aprovados, a menos que os candidatos tenham sido condenados sem mais opção de recorrer.
Naquela ocasião, os ministros responderam a uma consulta do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba. O resultado serve agora como referência para os demais tribunais regionais do país.

Inelegibilidade
De um modo geral, prevaleceu a tese de que a Lei Complementar 64 limita a inelegibilidade de políticos à condenação criminal, com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.
Britto disse que ainda não definiu a melhor forma para divulgar as informações, mas citou a internet como uma das opções a utilizar.
Segundo ele, a legislação eleitoral obriga os candidatos a entregar "certidões criminais formais fornecidas pela Justiça".
"A temporada não é de caça às bruxas. É de uma saudável e democrática caça ao voto, mas que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente", afirmou.


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