São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2002

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Justiça considera contratação ilegal

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz José Joaquim dos Santos, da 10ª Vara Cível de São Paulo, considerou ilegal a contratação do escritório de advocacia Bandeira de Mello e Advogados Associados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), na época em que Goro Hama presidia a autarquia.
No início deste ano, Hama e o escritório foram condenados a devolver aos cofres públicos, com correção, o valor pago pela CDHU ao escritório: R$ 240 mil.
Os dois já apresentaram recursos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que irá analisar novamente o caso.
Em abril de 1998, a CDHU contratou, sem licitação, por notória especialização, o escritório de advocacia para defender os interesses da estatal no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em processos judiciais movidos pela Promotoria de Justiça da Cidadania, do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O mesmo escritório havia sido contratado pessoalmente por Hama, em outubro de 1997, para defendê-lo nos mesmos processos.
O juiz afirma que deveria ter havido licitação e diz que Hama, ao fazer a contratação do advogado pela CDHU, "visava a satisfação de seus interesses pessoais e não do interesse público".
O juiz diz ainda que os réus não conseguiram provar que Hama pagou pessoalmente ao escritório pelos serviços que recebeu, "o que faz presumir que nada receberam [os advogados] do diretor-presidente, mas somente da CDHU".

Penalidades
O ex-presidente da autarquia também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o seu salário de presidente da CDHU e à proibição de contratar com o poder público por três anos.
O juiz afirma que Hama cometeu ato de improbidade administrativa. A sentença só produz efeito quando o processo terminar definitivamente.
A decisão do juiz foi confirmada em 5 de julho, quando ele próprio analisou um recurso denominado "embargos de declaração".

Defesa
O advogado Iberê Bandeira de Mello disse à Folha que a defesa de Goro Hama no processo baseou-se na alegação de que não havia necessidade de fazer licitação para contratar o advogado.
"A Justiça reconheceu a notória especialização do escritório, mas disse que não havia objeto singular", afirmou o advogado. A singularidade do objeto é um requisito legal para haver a contratação por notória especialização.



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