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Portaria prevê adaptação da TV ao fuso
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A origem da nova polêmica sobre a classificação
indicativa é a portaria 264,
que estabelece vinculação
entre a classificação de um
programa de TV e a faixa
horária em que ele pode
ser exibido. Além disso, o
texto determina que as
emissoras adaptem sua
programação aos diferentes fusos do país -no horário de verão, a diferença
pode chegar a três horas, o
que leva um programa das
22h a ser veiculado às 19h
em alguns Estados.
A portaria deve entrar
em vigor a partir do próximo dia 27, mas seu principal artigo, o 19 -que estabelece a vinculação e a
questão dos fusos- é
questionado na Justiça e
está suspenso por liminar.
Uma das principais novidades do debate é um
manual que estabelece critérios específicos para a
classificação de cada programa. Em páginas de diferentes cores (verde é livre; amarelo, 12 anos; laranja, 14, vermelho, 16; e
preto, 18), lista indicadores adequados a cada idade. Um programa em que
apareça "proporção do
conteúdo sexual/com nudez entre 10% e 30%" é recomendado para maiores
de 14 anos. Já um em que
"o sexo é associado a traição extraconjugal" deveria
ser veiculado apenas para
maiores de 16 anos.
A vinculação horária é a
seguinte: para maiores de
12 anos, a partir das 20h;
de 14 anos, das 21h em
diante; 16 anos, 22h; e 18
anos, só depois das 23h.
A vinculação não tem
poder de tirar o programa
do ar. Se considerar que a
emissora desrespeitou a
classificação, o governo
encaminha ao Ministério
Público, que, se acolher a
reclamação, pode ir à Justiça para tentar alterar o
horário da atração.
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