São Paulo, segunda-feira, 18 de junho de 2007

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Portaria prevê adaptação da TV ao fuso

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A origem da nova polêmica sobre a classificação indicativa é a portaria 264, que estabelece vinculação entre a classificação de um programa de TV e a faixa horária em que ele pode ser exibido. Além disso, o texto determina que as emissoras adaptem sua programação aos diferentes fusos do país -no horário de verão, a diferença pode chegar a três horas, o que leva um programa das 22h a ser veiculado às 19h em alguns Estados.
A portaria deve entrar em vigor a partir do próximo dia 27, mas seu principal artigo, o 19 -que estabelece a vinculação e a questão dos fusos- é questionado na Justiça e está suspenso por liminar.
Uma das principais novidades do debate é um manual que estabelece critérios específicos para a classificação de cada programa. Em páginas de diferentes cores (verde é livre; amarelo, 12 anos; laranja, 14, vermelho, 16; e preto, 18), lista indicadores adequados a cada idade. Um programa em que apareça "proporção do conteúdo sexual/com nudez entre 10% e 30%" é recomendado para maiores de 14 anos. Já um em que "o sexo é associado a traição extraconjugal" deveria ser veiculado apenas para maiores de 16 anos.
A vinculação horária é a seguinte: para maiores de 12 anos, a partir das 20h; de 14 anos, das 21h em diante; 16 anos, 22h; e 18 anos, só depois das 23h.
A vinculação não tem poder de tirar o programa do ar. Se considerar que a emissora desrespeitou a classificação, o governo encaminha ao Ministério Público, que, se acolher a reclamação, pode ir à Justiça para tentar alterar o horário da atração.


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