São Paulo, quarta-feira, 18 de junho de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL

Juiz condena Folha e Abril por entrevista com Marta

Segundo as sentenças, reportagens caracterizam "propaganda eleitoral extemporânea"

Para o advogado da Folha, decisão "inaugura regime de censura inaceitável em um regime democrático'; cabe recurso à multa de R$ 21.282


Alex Almeida/Folha Imagem
Marta Suplicy, ex-ministra e pré-candidata à prefeitura em SP

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Francisco Carlos Shintate condenou ontem a Empresa Folha da Manhã S.A. e a Editora Abril, que editam a Folha e a revista "Veja São Paulo", respectivamente, ao pagamento de R$ 21.282 cada uma por entender que as entrevistas publicadas com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.
Contra a ex-prefeita e ex-ministra foi imposta a pena pecuniária de R$ 42.564 -soma das multas pelas entrevistas à Folha, no dia 4, e à "Veja São Paulo", na edição de 4 a 11 de junho.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde o caso será submetido a apreciação de sete magistrados. Os valores somente são cobrados após o trânsito em julgado da decisão -quando os recursos judiciais se esgotam.
Ao analisar a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a Folha, o juiz Shintate afirmou ser "inquestionável" o interesse público em uma entrevista com uma postulante à prefeitura.
Completou, no entanto, que a reportagem publicada "exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea". O magistrado citou a lei nº 9.504/97, que libera a propaganda eleitoral somente após o dia 6 de julho.
Para o juiz eleitoral, na entrevista, Marta se coloca como a mais preparada e com as melhores propostas. "Tem-se a típica propaganda direta [ausente apenas a indicação do número da candidata], explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores", afirmou.
A decisão judicial para a entrevista da revista "Veja São Paulo" é similar à da Folha.

Censura
O advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que a sentença do juiz eleitoral "inaugura um regime de censura inaceitável em um regime democrático".
Na defesa, Carvalho Filho afirmou que, com a publicação da entrevista de Marta, concedida aos jornalistas Renata Lo Prete (editora do Painel) e Fernando de Barros e Silva (editor de Brasil), o jornal "apenas cumpre seu dever de informar, transmitindo, de forma crítica e independente, as diversas linhas políticas que se oferecem ao público leitor".
Para o advogado, o órgão de imprensa escrita, ao contrário das emissoras de rádio e televisão -por se tratarem de concessões públicas-, não está obrigado a manter equivalência de espaço no noticiário para os diversos candidatos, como sustenta a própria resolução nº 22.718 do TSE, que fundamenta a representação do Ministério Público. Além disso, "a Constituição é clara: estabelece a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade de comunicação; assegura a todos o acesso à informação; informa que nenhuma lei poderá conter dispositivo capaz de criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística e proíbe qualquer modalidade de censura".
Em nota, a Editora Abril informou que a entrevista publicada não violou a legislação eleitoral, pois "trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático". Disse que seguirá ouvindo os pré-candidatos: "O objetivo da publicação é auxiliar os leitores a fazer escolhas melhor embasadas sobre o futuro governante da cidade".
Em visita a Taboão da Serra (SP), Marta disse ontem que a decisão da Justiça Eleitoral foi "equivocada": "A imprensa tem que informar. Mas acho que os parâmetros não estão claros. Estamos recorrendo. Acredito que a situação vai ser esclarecida, e não vamos ter de pagar uma multa que seria absolutamente improcedente de acordo com o país democrático em que vivemos". Marta se recusou ontem a falar sobre suas propostas para a área da educação, usando justamente o argumento de que fora multada.


Texto Anterior: Painel
Próximo Texto: Frases
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.