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São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2003

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Texto da Previdência prevê paridade

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pressões de governadores, do Judiciário e da base aliada fizeram com que fossem incluídas no relatório da reforma da Previdência, apresentado ontem à comissão especial da Câmara, mudanças de última hora como a paridade e a redução do teto das pensões.
Para tentar reduzir resistências à proposta, as condições para integralidade (salário integral na aposentadoria) também foram amenizadas. No cálculo das pensões e no subteto para o Judiciário, o governo endureceu as regras em relação à última versão do relatório. No caso do Judiciário, por exemplo, o subteto ficou em 75% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Os juízes pressionavam por 90%
Segundo o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, essa foi a proposta "possível e viável".
Pelos cálculos dele, a economia a ser atingida com o novo desenho da reforma da Previdência será R$ 1,7 bilhão menor que a prevista inicialmente: R$ 52,4 bilhões em 20 anos.
O parecer do relator José Pimentel (PT-CE) prevê a possibilidade dos atuais servidores se aposentarem com benefício equivalente ao último salário. Até as vésperas da apresentação do relatório a intenção era condicionar a integralidade a quatro condições: 20 anos na carreira, 25 de serviço público, 30/35 anos de contribuição e 55/60 anos de idade.
O relatório apresentado, porém, atenuou o tempo mínimo de carreira e serviço público, que passaram a ser de 10 e 20 anos, respectivamente. A integralidade será uma opção para o atual servidor, que também poderá se aposentar pelas normas do benefício médio.

Paridade
Apesar da contrariedade dos ministros Antonio Palocci Filho (Fazenda), José Dirceu (Casa Civil), dos governadores e do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a paridade foi contemplada no relatório. A medida, que também valerá somente para os atuais servidores, estabelece que aposentados e servidores da ativa terão direito ao mesmo índice de reajuste salarial e na mesma data.
"Foi uma conclusão conjunta. Refletimos que era a melhor saída", respondeu o ministro Berzoini ao ser questionado sobre quais foram os argumentos usados para convencer os ministros, os governadores e o presidente. Berzoini destacou, porém, que a paridade será parcial.
O parecer de Pimentel estabelece a paridade, mas prevê que o dispositivo será regulamento por lei federal. O ministro adiantou que o governo federal não pretende garantir a paridade integral.
"Não é boa política de recursos humanos a paridade total. Parcelas variáveis ficarão de fora da paridade, que valerá apenas para proventos fixos", enfatizou Berzoini. Ou seja, o aposentado terá o aumento do servidor da ativa, mas baseado em seu salário base. Tudo isso depende, obviamente, de acordos no Congresso.
Ele admitiu que, enquanto a lei não for aprovada, valerá a paridade integral. Segundo o novo texto da reforma, a paridade será aplicada apenas a quem cumprir os requisitos necessários para se atingir a integralidade. Quem preferir se aposentar pelo benefício médio terá as aposentadorias reajustadas por índices de inflação.

Pensões
O relatório de Pimentel trouxe regras mais duras para o cálculo das futuras pensões em relação à proposta que vinha sendo negociada com a base aliada do governo no Congresso e que foi apresentada aos governadores. A última versão previa a isenção das pensões até R$ 2.400. Acima desse valor, haveria desconto de 50%.
O texto lido ontem reduz para R$ 1.058 o limite de isenção das pensões. Acima desse patamar, o desconto mínimo será de 30%. O assunto será regulamentado por lei, em que será definida a regra para a progressão do desconto. Berzoini acrescentou que critérios como idade do pensionistas e dependência econômica serão adotados. Até que a lei seja aprovada, vale o desconto mínimo.
Com relação ao subteto, que é o valor do maior salário e aposentadoria nos Estados e municípios, o Planalto - atendendo aos governadores - não cedeu às pressões do Judiciário. Os magistrados queriam que o subteto para o Judiciário ficasse limitado a 90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal. "O governo e os governadores decidiram que era melhor manter em 75% do salário do Supremo", disse Berzoini.


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