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ELEIÇÕES 2006 / PRESIDÊNCIA
TSE condena Lula a pagar R$ 900 mil
Presidente, que vai recorrer, foi considerado responsável por jornal de caráter eleitoral distribuído em janeiro
Multa tem de ser paga com dinheiro do candidato; se mantida, advogado afirma que tentará transferir pagamento para comitê
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) condenou ontem o
presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ao pagamento de multa de
R$ 900 mil pela distribuição de
um jornal tablóide de caráter
eleitoral pela Casa Civil da Presidência, em janeiro último.
A maioria dos ministros considerou Lula diretamente responsável pela publicação, que
tinha 36 páginas e 1 milhão de
exemplares. Por quatro votos
contra dois, o tribunal afirmou
que houve propaganda de sua
candidatura à reeleição antes
do prazo legal, que é 6 de julho.
Os dois votos favoráveis ao
presidente foram de Gerardo
Grossi e Henrique Lewandowski. Para eles, o jornal "Brasil, Um País de Todos" não fez
promoção pessoal do presidente, só comparou o governo atual
com o anterior. Na corrente pela condenação, o relator, José
Delgado, afirmou: "É uma cartilha com louvor aos feitos do
chefe do Executivo, longe de se
caracterizar como propaganda
de cunho educativo."
O jornal foi feito pela Casa
Civil, em parceria com o Ministério do Planejamento e Secretaria Geral da Presidência.
O advogado de Lula, José Antonio Toffoli, disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal alegando que a tramitação
do processo no TSE violou
princípios constitucionais como o devido processo legal.
Também afirmará que o valor
da multa, que o candidato tem
de pagar do próprio bolso, é excessivo -supera o patrimônio
declarado por Lula ao TSE.
Ele disse que, em tese, Lula
poderá transferir a multa ao comitê, dando-lhe tratamento de
despesa de campanha. O valor
equivale ao custo estimado
com a produção do tablóide.
O presidente do TSE, Marco
Aurélio de Mello, não votou sobre a condenação -só precisaria se manifestar em caso de
empate. Ele fez, porém, defesa
veemente do prosseguimento
do processo quando Gerardo
Grossi sugeriu o arquivamento,
alegando motivo processual.
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