São Paulo, quarta-feira, 18 de dezembro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

GOVERNO

Projeto vai agora à sanção de FHC; procuradores questionarão medida no STF

Senadores ampliam foro privilegiado para políticos

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de lei que garante ao presidente e a ministros de Estado, governadores, secretários de Estado e prefeitos, mesmo após deixarem os cargos, o foro privilegiado de julgamento por crimes que tenham eventualmente cometido no exercício da função pública.
A votação da proposta foi apressada no Senado pela liderança do governo, com o objetivo de proteger o presidente Fernando Henrique Cardoso de eventuais processos depois que sair do governo.
O projeto, que agora vai à sanção presidencial nos últimos dias de trabalho de FHC, inclui as ações de improbidade administrativa -hoje a cargo da Justiça de primeira instância- entre os casos que têm de ser julgados em foro privilegiado. O projeto poderá afetar 4.753 ações judiciais contra autoridades públicas acusadas de improbidade administrativa ou investigações preparatórias de processos desse tipo.
Pela legislação atual, o foro especial se restringe a crimes comuns e de responsabilidade e beneficia apenas as autoridades enquanto estiverem nos cargos.
O presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Marfan Martins Vieira, disse que a entidade vai questionar a constitucionalidade do projeto no STF (Supremo Tribunal Federal). "A proposta é inconstitucional. Só uma emenda à Constituição pode criar ou ampliar o foro especial de julgamento. Vamos aguardar a sanção e, no dia seguinte, entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)", afirmou.
Pelo projeto, todas as pessoas que hoje têm direito a foro criminal especial mantêm esse privilégio após deixar os cargos, se acusadas de praticar crime em decorrência da função.
A competência de julgar presidente e ministros, hoje, é do STF; de governadores, do STJ (Superior Tribunal de Justiça); de secretários de Estado, dos Tribunais Federais Regionais; e de prefeitos, dos Tribunais de Justiça dos Estados. Após a sanção presidencial, os ex-ocupantes desses cargos manterão o foro especial.
Em tese, também são beneficiados parlamentares federais e estaduais, magistrados e membros do Ministério Público.
A senadora Heloísa Helena (PT-AL) apresentou emenda para restringir a presidente e a ministros a proteção do foro especial após a cessação da função. A emenda foi derrotada por 27 votos contra, 15 sim e 1 abstenção. "O foro privilegiado tem de ser exceção. No caso do presidente, ele se justifica porque a jurisdição do cargo é o país todo. Ele correria o risco de ficar respondendo ações da Justiça de Norte a Sul do país", disse o senador José Eduardo Dutra (PT-SE).
Jefferson Péres (PDT-AM) defendeu a restrição do benefício ao presidente, que "não pode ficar exposto à busca de notoriedade" de promotores e juízes ao deixar o cargo. Péres estranhou o fato de o PT "não ter sido mais combativo" contra o projeto. "Do ponto de vista ético, deixa a desejar. Estamos votando em causa própria. Tenho sérias dúvidas sobre a constitucionalidade dele", disse.

Defesa
Em defesa do projeto, o vice-líder do governo, Romero Jucá (PSDB-RR), disse que ser julgado por tribunais superiores é direito de todo cidadão, já que qualquer processo iniciado na primeira instância pode chegar até o STF ou o STJ, por meio de recursos.
"Estamos encurtando o caminho. O julgamento de autoridade será mais rápido", afirmou.
Jucá retirou o pedido de urgência para votação do projeto da chamada "Lei da Mordaça" -que torna crime a divulgação de informações de processos por juízes, membros do Ministério Público e policiais.
Apesar das manifestações contrárias ao projeto, o PT ajudou a apressar a sua tramitação na Câmara. O texto fora aprovado em caráter terminativo em comissões da Câmara, mas um requerimento determinava que ele fosse apreciado pelo plenário. Deputados petistas retiraram suas assinaturas, derrubando o requerimento.


Texto Anterior: Memória: O advogado de defesa da liberdade
Próximo Texto: Procuradoria federal denuncia ACM e Arruda
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.