São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

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JUDICIÁRIO

STF rejeita recurso do Ministério Público contra volta de juiz a cargo

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira, recurso do Ministério Público Federal questionando decisão de 2006, quando o STF trancou ação penal contra o desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Haddad havia sido afastado do cargo em 2003, por decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, acusado de falsificar documento público (declaração de Imposto de Renda) para ocultar suposta sonegação de impostos.
Seus advogados pediram habeas corpus ao STF, rejeitado num primeiro julgamento, quando Gilmar Mendes foi o relator do caso e voto vencido. A Procuradoria questionou sem sucesso o fato de Mendes ter atuado novamente como relator, quando a Turma decidiu a favor de Haddad, pois a Procuradoria recomendara arquivar um inquérito sobre possível enriquecimento ilícito dele.
Essa segunda decisão permitiu a Haddad retornar ao cargo. Meses depois, ele foi denunciado na Operação Têmis, em 2007, que desbaratou suposta quadrilha que negociava sentenças.
Em 1999, a Folha revelou que Haddad ostentava riqueza contrastante com o padrão dos juízes. Ele moveu ação de indenização contra o jornal e obteve decisão favorável, reformada, depois, pelo TJ. Ainda cabe recurso.


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