|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUDICIÁRIO
STF rejeita recurso do Ministério Público contra volta de juiz a cargo
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Por unanimidade, a 2ª
Turma do Supremo Tribunal
Federal rejeitou, nesta terça-feira, recurso do Ministério
Público Federal questionando decisão de 2006, quando o
STF trancou ação penal contra o desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
com sede em São Paulo.
Haddad havia sido afastado do cargo em 2003, por decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça, acusado de falsificar documento público (declaração de Imposto de Renda) para ocultar suposta sonegação de impostos.
Seus advogados pediram
habeas corpus ao STF, rejeitado num primeiro julgamento, quando Gilmar Mendes foi o relator do caso e voto vencido. A Procuradoria
questionou sem sucesso o fato de Mendes ter atuado novamente como relator, quando a Turma decidiu a favor
de Haddad, pois a Procuradoria recomendara arquivar
um inquérito sobre possível
enriquecimento ilícito dele.
Essa segunda decisão permitiu a Haddad retornar ao
cargo. Meses depois, ele foi
denunciado na Operação Têmis, em 2007, que desbaratou suposta quadrilha que
negociava sentenças.
Em 1999, a Folha revelou
que Haddad ostentava riqueza contrastante com o padrão dos juízes. Ele moveu
ação de indenização contra o
jornal e obteve decisão favorável, reformada, depois, pelo TJ. Ainda cabe recurso.
Texto Anterior: Nova denúncia: Valério sonegou imposto, acusa Procuradoria Próximo Texto: Imprensa: Ação de ex-desembargador contra Folha é rejeitada pelo TJ Índice
|