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IMPRENSA
Ação de ex-desembargador contra Folha é rejeitada pelo TJ
DA REPORTAGEM LOCAL
Em votação unânime, a 9ª
Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São
Paulo rejeitou o pedido de
indenização proposto pelo
ex-desembargador Paulo
Theotonio Costa contra a
Empresa Folha da Manhã
S.A., que edita a Folha.
O advogado do ex-desembargador, José Rubens Machado de Campos, informou
que irá recorrer da sentença.
Em 1999, a Folha publicou
reportagem sobre os sinais
de riqueza do então desembargador, que contrastavam
com o padrão comum dos
juízes brasileiros. Em 2001
ele foi afastado do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Anteontem, os três desembargadores do TJ confirmaram a sentença dada em
primeira instância, em 2004,
pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara
Cível de São Paulo.
À época, Oliveira entendeu constar nos autos "prova
documental convincente sobre ter o autor [Theotonio]
patrimônio considerável,
que não é ordinário do magistrado brasileiro, recrutado normalmente das classes
média e média baixa".
O julgamento no TJ começou no mês passado, quando
os desembargadores Maurício Simões Silva e Maria Goretti Prado se manifestaram
de forma contrária a Theotonio. A magistrada Graciella
Salzman votou anteontem.
Durante a sessão, houve
sustentação oral da defesa de
Theotonio e da Folha, pela
advogada Taís Gasparian.
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