São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

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IMPRENSA

Ação de ex-desembargador contra Folha é rejeitada pelo TJ

DA REPORTAGEM LOCAL

Em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização proposto pelo ex-desembargador Paulo Theotonio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha.
O advogado do ex-desembargador, José Rubens Machado de Campos, informou que irá recorrer da sentença.
Em 1999, a Folha publicou reportagem sobre os sinais de riqueza do então desembargador, que contrastavam com o padrão comum dos juízes brasileiros. Em 2001 ele foi afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Anteontem, os três desembargadores do TJ confirmaram a sentença dada em primeira instância, em 2004, pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível de São Paulo.
À época, Oliveira entendeu constar nos autos "prova documental convincente sobre ter o autor [Theotonio] patrimônio considerável, que não é ordinário do magistrado brasileiro, recrutado normalmente das classes média e média baixa".
O julgamento no TJ começou no mês passado, quando os desembargadores Maurício Simões Silva e Maria Goretti Prado se manifestaram de forma contrária a Theotonio. A magistrada Graciella Salzman votou anteontem.
Durante a sessão, houve sustentação oral da defesa de Theotonio e da Folha, pela advogada Taís Gasparian.


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