São Paulo, sexta-feira, 19 de março de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Discurso pró-Dilma faz TSE multar Lula por propaganda

Aplicação da multa de R$ 5.000 será decidida no plenário do tribunal, já que a AGU recorreu da decisão de ministro

Representação também incluía pré-candidata do PT, mas pedido foi negado pelo entendimento de que ela não poderia prever a fala


NANCY DUTRA
LUCAS FERRAZ

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Lula foi multado em R$ 5.000 pelo ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por propaganda antecipada em favor da ministra Dilma Rousseff em evento do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Rio, em maio de 2009.
Em outra representação, julgada na noite de ontem no plenário do TSE, Lula e a pré-candidata do PT à Presidência foram absolvidos da mesma acusação, desta vez por causa de um ato em Minas Gerais.
A representação do PSDB que gerou a multa também incluía Dilma, mas o magistrado entendeu que ela não poderia prever o discurso de Lula.
A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que irá recorrer. Para o órgão, a participação do presidente e da ministra em inaugurações de obras públicas é um dever da função.
Assim, a aplicação da multa a Lula será decidida pelo plenário do TSE, provavelmente na próxima semana, como disse ontem o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.
Para os tucanos, o presidente usou sua fala na inauguração de obras na favela de Manguinhos como um palanque para as eleições de 2010 em favor de Dilma. A propaganda eleitoral é permitida somente depois do dia 5 de julho deste ano.
Na ocasião, Lula afirmou que entregaria seu cargo a outra pessoa em 2010 e, em seguida, parte do público gritou o nome de Dilma. "Espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta nesse momento", disse Lula.
Para o ministro, a "propaganda eleitoral antecipada, no mínimo em sua forma dissimulada, efetivamente se configurou". A multa de R$ 5.000 é o valor mais baixo previsto pela Lei Eleitoral para estes casos.
Ao todo, o TSE analisa dez representações contra Lula e Dilma e duas contra o PT por propaganda eleitoral antecipada. As ações, protocoladas desde fevereiro de 2009, foram propostas por partidos da oposição (PSDB, DEM e PPS).
No caso em que Lula e Dilma foram absolvidos por propaganda em Minas, Joelson Dias, também relator desse caso, julgou improcedente a ação, mas a oposição recorreu e levou a decisão ao plenário.
O ministro Marcelo Ribeiro, que havia suspendido a votação na última terça, desempatou o julgamento. Para ele, não ficou claro que Lula fez propaganda para Dilma.
Em 2006, o presidente foi condenado a pagar R$ 900 mil pela produção e distribuição de mais de 1 milhão de exemplares de uma cartilha com propaganda do governo. O TSE, contudo, suspendeu o julgamento e não há data para ele ser concluído.


Texto Anterior: Senadora inicia campanha em reduto ruralista
Próximo Texto: Presidente nega que candidata seja estatizante
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.