São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2007

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STF decide bloquear bens de pessoas investigadas

Procurador-geral cogita solicitar quebra de sigilos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou anteontem o bloqueio de bens e contas bancárias de investigados no caso Hurricane. A medida havia sido requisitada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
A Polícia Federal também pretende pedir um rastreamento de operações financeiras internacionais de pessoas ligadas à máfia. Os indícios das operações no exterior surgiram a partir da análise do material apreendido, mas ainda não foi feito o pedido ao STF.
O número dos atingidos pelo bloqueio não foi divulgado. Só se sabe que deve superar os 25 detidos. Acusados e familiares estão na mira da investigação.
Antonio Fernando disse ontem que poderá pedir a quebra do sigilo bancário dos investigados e a decretação da prisão preventiva dos 25 já detidos.
Ele afirmou que não descarta solicitar, em momento posterior, a tomada do depoimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, um dos juízes suspeitos de atuar em organização criminosa que comercializava sentenças judiciais em favor do jogo.
Antonio Fernando explicou, que achou desnecessário incluí-lo no pedido de prisão temporária e nas buscas e apreensões de documentos.
Medina já foi alvo de quebra de sigilo telefônico. Várias conversas suas foram gravadas pela PF, segundo o seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro. A medida foi sugerida por Antonio Fernando e ordenada pelo ministro do STF Cezar Peluso. Para Castro, os diálogos comprovam a inocência de seu cliente. O irmão dele e advogado Virgílio Medina está entre os presos e também teve conversas gravadas em que aparentemente negociava decisões do ministro.
Antonio Fernando disse que não há outros ministros do STJ envolvidos. Em agosto de 2006, ele pediu ao STF que abrisse o inquérito criminal, em razão dos indícios de envolvimento de Medina, já que ministros do STJ têm foro privilegiado, e Peluso foi escolhido o relator.
Desde então, todas as diligências foram realizadas pelos delegados da PF a partir de recomendações de Antonio Fernando acolhidas por Peluso.
O prazo das prisões temporárias acaba no domingo. A prisão temporária visa impedir que os suspeitos destruam provas e tracem estratégias comuns de defesa e pode durar no máximo dez dias. Já a preventiva pode demorar meses e é autorizada quando há risco de fuga do país, obstrução do processo ou ameaça à ordem pública.
Para o chefe da Divisão de Contra-Inteligência Policial da PF, delegado Emanuel Oliveira, já há indícios suficientes para pedir ao STF que os 25 investigados sejam mantidos presos em caráter preventivo. (SILVANA DE FREITAS E ANDRÉA MICHAEL)

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