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STF decide bloquear bens de pessoas investigadas
Procurador-geral cogita solicitar quebra de sigilos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) determinou anteontem o bloqueio de bens e contas
bancárias de investigados no
caso Hurricane. A medida havia sido requisitada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
A Polícia Federal também
pretende pedir um rastreamento de operações financeiras internacionais de pessoas
ligadas à máfia. Os indícios das
operações no exterior surgiram
a partir da análise do material
apreendido, mas ainda não foi
feito o pedido ao STF.
O número dos atingidos pelo
bloqueio não foi divulgado. Só
se sabe que deve superar os 25
detidos. Acusados e familiares
estão na mira da investigação.
Antonio Fernando disse ontem que poderá pedir a quebra
do sigilo bancário dos investigados e a decretação da prisão
preventiva dos 25 já detidos.
Ele afirmou que não descarta
solicitar, em momento posterior, a tomada do depoimento
do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina,
um dos juízes suspeitos de
atuar em organização criminosa que comercializava sentenças judiciais em favor do jogo.
Antonio Fernando explicou,
que achou desnecessário incluí-lo no pedido de prisão
temporária e nas buscas e
apreensões de documentos.
Medina já foi alvo de quebra
de sigilo telefônico. Várias conversas suas foram gravadas pela PF, segundo o seu advogado,
Antonio Carlos de Almeida
Castro. A medida foi sugerida
por Antonio Fernando e ordenada pelo ministro do STF Cezar Peluso. Para Castro, os diálogos comprovam a inocência
de seu cliente. O irmão dele e
advogado Virgílio Medina está
entre os presos e também teve
conversas gravadas em que
aparentemente negociava decisões do ministro.
Antonio Fernando disse que
não há outros ministros do STJ
envolvidos. Em agosto de 2006,
ele pediu ao STF que abrisse o
inquérito criminal, em razão
dos indícios de envolvimento
de Medina, já que ministros do
STJ têm foro privilegiado, e Peluso foi escolhido o relator.
Desde então, todas as diligências foram realizadas pelos
delegados da PF a partir de recomendações de Antonio Fernando acolhidas por Peluso.
O prazo das prisões temporárias acaba no domingo. A prisão
temporária visa impedir que os
suspeitos destruam provas e
tracem estratégias comuns de
defesa e pode durar no máximo
dez dias. Já a preventiva pode
demorar meses e é autorizada
quando há risco de fuga do país,
obstrução do processo ou
ameaça à ordem pública.
Para o chefe da Divisão de
Contra-Inteligência Policial da
PF, delegado Emanuel Oliveira,
já há indícios suficientes para
pedir ao STF que os 25 investigados sejam mantidos presos
em caráter preventivo.
(SILVANA DE FREITAS E ANDRÉA MICHAEL)
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