São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2001

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JANIO DE FREITAS

O poder intocável

O uso de uma empresa-fantasma, obviamente com serviços-fantasmas, para o superfaturamento das empreiteiras CBPO e Constran na construção do túnel Ayrton Senna não se limita a uma operação fraudulenta descoberta pelo Ministério Público de São Paulo e revelada na Folha pelo repórter Ronald Freitas.
Figurantes habituais nas revelações de concorrências públicas fraudadas por empreiteiras, aquelas duas empresas se apresentam no novo caso como afirmadoras da mais absoluta impunidade existente no Brasil.
Fraude seguida de fraude, furto seguido de furto, as grandes empreiteiras são praticantes de golpes contra os cofres públicos sem que lhes tenha ocorrido, jamais, nem ao menos um leve risco de problema, como a exclusão em outras concorrências, para não exagerarmos com a hipótese de condenação judicial.
A construção de um anexo do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio, orientada pelo então desembargador Antonio Carlos Amorim, se fez a partir de uma concorrência cujo vencedor foi antecipado, aqui mesmo, em forma codificada. Nem inquérito houve.
As grandes empreiteiras são o poder mais corruptor, mais corrupto e mais intocável do Brasil. Não seria preciso dizer que compõem, também, o poder que mais drena dinheiro para políticos e funcionários de altos níveis.
O Ministério Público de São Paulo, por intermédio do promotor Luiz Sales do Nascimento, ao decidir-se pela investigação da fraude feita por CBPO e Constran, deixa subtender uma promessa: a de que seja dada a uma fraude de empreiteira, enfim, alguma consequência que não o seu maior enriquecimento e o de seus corrompidos comparsas.

Cisma
Está explicada a extemporânea declaração de Fernando Henrique Cardoso sobre a certeza da posse de seu sucessor, graças à solidez do regime e quem quer que seja ele.
Fernando Henrique considerou que incitar a idéia de solidez do regime seria um preventivo: cismou que há uma conspiração para tirá-lo da Presidência.

Boa notícia
A Seção Judiciária Federal de 1ª Instância em São Paulo inova com uma providência admirável: lança o excelente "Noções de Direito para Jornalistas - Guia Prático".
Os juízes sentem no nome e na alma os males da ignorância do jornalismo brasileiro em noções mínimas de direito. A não ser no nome, na alma todo leitor padece os efeitos do mesmo problema. Se até colunista de economia evidencia que não leu nem a Constituição, fará bem o leitor que se defenda procurando um exemplar no Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária Federal em São Paulo.



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