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Conselho identifica 1.038 supersalários no Ministério Público
Estudo do CNMP detecta contracheques superiores a R$ 22.111, o subteto estadual, em 20 Estados e no DF
Ao divulgar levantamento, conselho decide ignorar decisão do STF e anuncia
resolução para elevar limite a R$ 24.500, o teto nacional
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) informou ontem que a instituição
paga salário superior a R$
22.111, o subteto dos Estados, a
1.038 pessoas em 20 Estados e
no Distrito Federal, sendo 998
procuradores e promotores de
justiça e 40 servidores.
Ao divulgar o estudo, o conselho decidiu ignorar a decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou o salário dos
membros do Ministério Público dos Estados àquele valor e
anunciou que editará uma resolução elevando esse limite
para R$ 24.500, o teto nacional.
O estudo foi realizado pelo
órgão, com base nas folhas de
pagamento do Ministério Público de todos os Estados e o da
União de outubro a dezembro
de 2006. De acordo com ele, o
poder público gastou R$ 4 milhões em três meses com pagamento de verbas que superam o
subteto estadual e são consideradas irregulares.
A despesa dos Estados com o
pagamento de verbas que extrapolam o teto nacional, de R$
24.500, foi de R$ 1,9 milhão no
último trimestre de 2006. O levantamento exclui, entretanto,
gratificações consideradas lícitas, como a sexta parte, paga a
procuradores e promotores de
justiça de São Paulo e que somou gasto de R$ 4 milhões em
três meses.
Os Estados recordistas em
supersalários são Rio de Janeiro, com 275 casos, e São Paulo,
com 249. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (89),
Mato Grosso do Sul (53) e Rio
Grande do Norte (50).
O conselho não divulgou o
valor das maiores remunerações nem nomes dos titulares
desses contracheques. Sabe-se,
porém, que dois exemplos estão em SP: os procuradores de
justiça Antonio de Pádua Bertone Pereira e Mágino Alves
Barbosa receberiam respectivamente R$ 55 mil e R$ 45 mil.
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan
Vieira, disse que 90 casos desse
Estado estavam acima do limite em menos de R$ 11 em razão
do pagamento de salário-família, posteriormente cortado.
Os únicos Estados sem irregularidades na folha de pagamentos são Minas Gerais,
Goiás, Sergipe, Piauí, Ceará e
Roraima. O CNMP também
não identificou supersalários
em três unidades da União: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e
Ministério Público Militar.
A Constituição limitou o salário do funcionalismo federal
à remuneração dos ministros
do STF, hoje de R$ 24.500, estabeleceu para o Ministério Público e a Justiça dos Estados o
subteto de 90,25% daquele valor, ou seja, R$ 22.111.
Os desembargadores, procuradores e promotores de justiça
resistem ao corte salarial. Os
desembargadores conseguiram
liminar do STF elevando o limite salarial para R$ 24.500. Agora, o CNMP quer "paridade",
disse o conselheiro Francisco
Maurício, relator do estudo.
Em novembro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disse ter detectado quase 3.000
contracheques do Judiciário
acima do teto de R$ 22.111, sem
distinguir magistrados e servidores, e determinou os cortes
acima desse valor. Depois recuou e admitiu o teto nacional
de R$ 24.500 para os Estados.
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