São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2007

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Conselho identifica 1.038 supersalários no Ministério Público

Estudo do CNMP detecta contracheques superiores a R$ 22.111, o subteto estadual, em 20 Estados e no DF

Ao divulgar levantamento, conselho decide ignorar decisão do STF e anuncia resolução para elevar limite a R$ 24.500, o teto nacional


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) informou ontem que a instituição paga salário superior a R$ 22.111, o subteto dos Estados, a 1.038 pessoas em 20 Estados e no Distrito Federal, sendo 998 procuradores e promotores de justiça e 40 servidores.
Ao divulgar o estudo, o conselho decidiu ignorar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou o salário dos membros do Ministério Público dos Estados àquele valor e anunciou que editará uma resolução elevando esse limite para R$ 24.500, o teto nacional.
O estudo foi realizado pelo órgão, com base nas folhas de pagamento do Ministério Público de todos os Estados e o da União de outubro a dezembro de 2006. De acordo com ele, o poder público gastou R$ 4 milhões em três meses com pagamento de verbas que superam o subteto estadual e são consideradas irregulares.
A despesa dos Estados com o pagamento de verbas que extrapolam o teto nacional, de R$ 24.500, foi de R$ 1,9 milhão no último trimestre de 2006. O levantamento exclui, entretanto, gratificações consideradas lícitas, como a sexta parte, paga a procuradores e promotores de justiça de São Paulo e que somou gasto de R$ 4 milhões em três meses.
Os Estados recordistas em supersalários são Rio de Janeiro, com 275 casos, e São Paulo, com 249. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (89), Mato Grosso do Sul (53) e Rio Grande do Norte (50).
O conselho não divulgou o valor das maiores remunerações nem nomes dos titulares desses contracheques. Sabe-se, porém, que dois exemplos estão em SP: os procuradores de justiça Antonio de Pádua Bertone Pereira e Mágino Alves Barbosa receberiam respectivamente R$ 55 mil e R$ 45 mil.
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Vieira, disse que 90 casos desse Estado estavam acima do limite em menos de R$ 11 em razão do pagamento de salário-família, posteriormente cortado.
Os únicos Estados sem irregularidades na folha de pagamentos são Minas Gerais, Goiás, Sergipe, Piauí, Ceará e Roraima. O CNMP também não identificou supersalários em três unidades da União: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar.
A Constituição limitou o salário do funcionalismo federal à remuneração dos ministros do STF, hoje de R$ 24.500, estabeleceu para o Ministério Público e a Justiça dos Estados o subteto de 90,25% daquele valor, ou seja, R$ 22.111.
Os desembargadores, procuradores e promotores de justiça resistem ao corte salarial. Os desembargadores conseguiram liminar do STF elevando o limite salarial para R$ 24.500. Agora, o CNMP quer "paridade", disse o conselheiro Francisco Maurício, relator do estudo.
Em novembro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disse ter detectado quase 3.000 contracheques do Judiciário acima do teto de R$ 22.111, sem distinguir magistrados e servidores, e determinou os cortes acima desse valor. Depois recuou e admitiu o teto nacional de R$ 24.500 para os Estados.


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