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JULGAMENTO DO MENSALÃO
Denúncia foi açodada e não há provas, dizem acusados
Envolvidos alegam que procurador-geral acusou antes de PF concluir investigações
Em suas defesas prévias, personagens principais criticam "terrorismo" da mídia e citam julgamento do caso Collor-PC Farias
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Os acusados do mensalão
sustentam que não há provas
-ou foram usadas ""provas ilícitas"- na denúncia que aponta a formação de uma quadrilha
para desviar recursos e comprar o apoio político de parlamentares ao governo Lula.
Para tentar obter a rejeição
da denúncia no STF, os principais personagens alegarão que
houve açodamento do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza: a peça
de acusação foi oferecida antes
da conclusão das investigações
pela Polícia Federal.
A Folha obteve cópia das defesas prévias de 13 dos 40 denunciados. Argumento comum
nas mais de 500 folhas do inquérito com mais de 9.000 páginas: como a denúncia englobou os mensaleiros em três núcleos, não foram especificadas
as condutas delituosas de cada
um, descumprindo o Código
Penal. Pelos mesmos motivos,
recordam, o STF rejeitou denúncia de quadrilha ao julgar o
caso "Collor-PC Farias".
As "provas ilícitas" seriam
aquelas obtidas com a quebra
de sigilos sem autorização judicial e as "tomadas emprestado"
de investigações anteriores, como os casos CC-5 e Banestado,
ou da CPI dos Correios.
Defendidos por criminalistas
famosos e bem remunerados,
eles são apresentados como vítimas de um "processo midiático terrorista" e de uma "sanha
persecutória". Teriam sido alvo
das "fantasias de um deputado
cassado" [Roberto Jefferson,
do PTB], de "especulações cerebrinas", de "ato de fé ou de
adivinhação" do procurador.
Alega-se que foram denunciadas 40 pessoas apenas para
"permitir à mídia lembrar a estória infantil universal" ["Ali
Babá e os 40 ladrões", cujo título não é mencionado].
Dirceu "não sabia"
José Dirceu é apontado como
o "chefe da organização criminosa". "Não há nenhuma prova,
circunstância, nenhum indício
contra o ex-ministro da Casa
Civil", afirmam os advogados
José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua. Segundo eles,
a denúncia "não demonstrou
qualquer indício de enriquecimento ilícito". Alegam que ele
desconhecia "os repasses feitos
pelo setor financeiro do PT".
Delúbio, Sílvio Pereira e José
Genoino, segundo a defesa,
"sempre negaram peremptoriamente que José Dirceu tivesse participação ou mesmo
ciência nos empréstimos". Sustentam que o advogado Rogério
Lanza Tolentino e Ivan Guimarães [ex-presidente do Banco
Popular], envolvidos na compra de um apartamento para a
ex-mulher Maria Ângela Saragoça, excluíram, em depoimento, a participação de Dirceu.
José Genoino, segundo os
advogados Luiz Fernando Pacheco e Sandra Gonçalves Pires, "foi acusado pelo que era".
"Ser dirigente da cúpula do PT
não acarreta, por si só, a responsabilidade, notadamente
na esfera criminal, por todos os
atos praticados pelo partido".
"Não há nem uma prova sequer nos autos que autorize
presumir que Marcos Valério
ofereceu sua estrutura a Genoino com a finalidade de desviar
recursos públicos", afirmam.
Genoino avalizou dois empréstimos no BMG e ao Rural "por
mera formalidade estatutária".
A quebra dos sigilos de Delúbio Soares, segundo os advogados Arnaldo Malheiros Filho e
Celso Sanchez Vilardi, "tem a
virtude de revelar à Suprema
Corte o retrato de um homem
honrado, probo e pobre". "Tantos milhões passaram por suas
mãos e nem um centavo de benefício pessoal ele obteve", afirmam. O ex-tesoureiro do PT foi
"crucificado até por seu partido". Ele "não exercia cargo público nem participou de desvio
de dinheiro do Estado".
O fato de Delúbio e Genoino
terem patrimônio "ínfimo", segundo Malheiros e Vilardi, é
"indicativo da honestidade e lisura desses acusados".
Os advogados sustentam que
"em nenhum momento Delúbio ofereceu "propina" aos deputados", e que se reunia com
Valério só para discutir "o cenário político" e frivolidades.
Acusado de peculato, Luiz
Gushiken, segundo os advogados José Roberto Leal de Carvalho e Luís Justiniano de
Arantes Fernandes, "não participou de nenhuma decisão" como titular da Secom (Secretaria de Comunicações da Presidência da República) sobre
adiantamento de recursos à
agência DNA, de Marcos Valério. A denúncia "distorceu os
fatos" a partir de "frases soltas"
do depoimento de Henrique
Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, à CPI
dos Correios, afirmam.
Segundo os advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico, João Paulo Cunha "jamais soube" que vinha da conta
de Valério os R$ 50 mil sacados
por sua mulher no Rural. A
quantia é apontada como "vantagem indevida" oferecida por
Valério, pelo "tratamento privilegiado" em licitação (de R$
10 milhões) quando Cunha presidia a Câmara. Ele "provou"
que o dinheiro foi "disponibilizado" pelo PT, diz a defesa.
Sílvio Pereira, segundo seu
advogado, Gustavo Ivahy Badaró, não participou do núcleo
central do PT ou do governo federal. É acusado de peculato,
mas "não é funcionário público,
para fins penais", nem concorreu a cargo eletivo. "Não há um
mínimo lastro probatório, um
indício sequer". "O simples fato
de exercer cargo interno no PT
não significa que, se o dinheiro
foi desviado para o PT, o tenha
sido por ordem ou com a concorrência de Sílvio Pereira". A
denúncia não inclui o recebimento de um jipe Land Rover
oferecido por uma empresa.
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