São Paulo, domingo, 19 de agosto de 2007

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Denúncia foi açodada e não há provas, dizem acusados

Envolvidos alegam que procurador-geral acusou antes de PF concluir investigações

Em suas defesas prévias, personagens principais criticam "terrorismo" da mídia e citam julgamento do caso Collor-PC Farias


FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Os acusados do mensalão sustentam que não há provas -ou foram usadas ""provas ilícitas"- na denúncia que aponta a formação de uma quadrilha para desviar recursos e comprar o apoio político de parlamentares ao governo Lula.
Para tentar obter a rejeição da denúncia no STF, os principais personagens alegarão que houve açodamento do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza: a peça de acusação foi oferecida antes da conclusão das investigações pela Polícia Federal.
A Folha obteve cópia das defesas prévias de 13 dos 40 denunciados. Argumento comum nas mais de 500 folhas do inquérito com mais de 9.000 páginas: como a denúncia englobou os mensaleiros em três núcleos, não foram especificadas as condutas delituosas de cada um, descumprindo o Código Penal. Pelos mesmos motivos, recordam, o STF rejeitou denúncia de quadrilha ao julgar o caso "Collor-PC Farias".
As "provas ilícitas" seriam aquelas obtidas com a quebra de sigilos sem autorização judicial e as "tomadas emprestado" de investigações anteriores, como os casos CC-5 e Banestado, ou da CPI dos Correios.
Defendidos por criminalistas famosos e bem remunerados, eles são apresentados como vítimas de um "processo midiático terrorista" e de uma "sanha persecutória". Teriam sido alvo das "fantasias de um deputado cassado" [Roberto Jefferson, do PTB], de "especulações cerebrinas", de "ato de fé ou de adivinhação" do procurador.
Alega-se que foram denunciadas 40 pessoas apenas para "permitir à mídia lembrar a estória infantil universal" ["Ali Babá e os 40 ladrões", cujo título não é mencionado].
Dirceu "não sabia"
José Dirceu é apontado como o "chefe da organização criminosa". "Não há nenhuma prova, circunstância, nenhum indício contra o ex-ministro da Casa Civil", afirmam os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua. Segundo eles, a denúncia "não demonstrou qualquer indício de enriquecimento ilícito". Alegam que ele desconhecia "os repasses feitos pelo setor financeiro do PT".
Delúbio, Sílvio Pereira e José Genoino, segundo a defesa, "sempre negaram peremptoriamente que José Dirceu tivesse participação ou mesmo ciência nos empréstimos". Sustentam que o advogado Rogério Lanza Tolentino e Ivan Guimarães [ex-presidente do Banco Popular], envolvidos na compra de um apartamento para a ex-mulher Maria Ângela Saragoça, excluíram, em depoimento, a participação de Dirceu.
José Genoino, segundo os advogados Luiz Fernando Pacheco e Sandra Gonçalves Pires, "foi acusado pelo que era". "Ser dirigente da cúpula do PT não acarreta, por si só, a responsabilidade, notadamente na esfera criminal, por todos os atos praticados pelo partido".
"Não há nem uma prova sequer nos autos que autorize presumir que Marcos Valério ofereceu sua estrutura a Genoino com a finalidade de desviar recursos públicos", afirmam. Genoino avalizou dois empréstimos no BMG e ao Rural "por mera formalidade estatutária".
A quebra dos sigilos de Delúbio Soares, segundo os advogados Arnaldo Malheiros Filho e Celso Sanchez Vilardi, "tem a virtude de revelar à Suprema Corte o retrato de um homem honrado, probo e pobre". "Tantos milhões passaram por suas mãos e nem um centavo de benefício pessoal ele obteve", afirmam. O ex-tesoureiro do PT foi "crucificado até por seu partido". Ele "não exercia cargo público nem participou de desvio de dinheiro do Estado".
O fato de Delúbio e Genoino terem patrimônio "ínfimo", segundo Malheiros e Vilardi, é "indicativo da honestidade e lisura desses acusados".
Os advogados sustentam que "em nenhum momento Delúbio ofereceu "propina" aos deputados", e que se reunia com Valério só para discutir "o cenário político" e frivolidades.
Acusado de peculato, Luiz Gushiken, segundo os advogados José Roberto Leal de Carvalho e Luís Justiniano de Arantes Fernandes, "não participou de nenhuma decisão" como titular da Secom (Secretaria de Comunicações da Presidência da República) sobre adiantamento de recursos à agência DNA, de Marcos Valério. A denúncia "distorceu os fatos" a partir de "frases soltas" do depoimento de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, à CPI dos Correios, afirmam.
Segundo os advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico, João Paulo Cunha "jamais soube" que vinha da conta de Valério os R$ 50 mil sacados por sua mulher no Rural. A quantia é apontada como "vantagem indevida" oferecida por Valério, pelo "tratamento privilegiado" em licitação (de R$ 10 milhões) quando Cunha presidia a Câmara. Ele "provou" que o dinheiro foi "disponibilizado" pelo PT, diz a defesa.
Sílvio Pereira, segundo seu advogado, Gustavo Ivahy Badaró, não participou do núcleo central do PT ou do governo federal. É acusado de peculato, mas "não é funcionário público, para fins penais", nem concorreu a cargo eletivo. "Não há um mínimo lastro probatório, um indício sequer". "O simples fato de exercer cargo interno no PT não significa que, se o dinheiro foi desviado para o PT, o tenha sido por ordem ou com a concorrência de Sílvio Pereira". A denúncia não inclui o recebimento de um jipe Land Rover oferecido por uma empresa.


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