São Paulo, quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

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Consumidor final pagará por tributação maior

DA REPORTAGEM LOCAL

O consumidor vai pagar a conta. Essa será, mais uma vez, a conseqüência de um possível aumento de tributos a ser adotado pelo governo para compensar, ao menos em parte, a perda de receita de R$ 38 bilhões em 2008 com o fim da CPMF (o chamado imposto do cheque).
Isso ocorrerá porque, dos três tributos que o governo cogita aumentar, dois devem ser repassados pelas empresas para o custo final dos produtos: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
No caso do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) a maior taxação atingirá basicamente aqueles que fazem aplicações de curto prazo (até 30 dias).
Ainda não é possível dizer qual o custo dos aumentos porque o governo não definiu as novas alíquotas, mas as indústrias fatalmente repassarão a conta para o consumidor final. No caso do IPI, pode subir o preço de cigarros e bebidas, produtos que geralmente encabeçam a lista dos chamados supérfluos -o princípio do IPI é tributar mais os produtos menos essenciais. Perfumes e veículos também podem ter as alíquotas elevadas.
A CSLL maior atingirá as empresas que lucram e que são tributadas pelo lucro real ou presumido. O governo poderá aumentar a base de cálculo ou a alíquota da contribuição -ou ambas.
Hoje, segundo o advogado Flavio Porta, do escritório Libertuci Advogados Associados, as empresas prestadoras de serviços tributadas pelo lucro presumido têm base de cálculo de 32% e alíquota de 9%, que corresponde a 2,88%. As demais têm base de cálculo de 12% e alíquota de 9% (ou 1,08%). As tributadas pelo lucro real pagam 9% de CSLL sobre o lucro do exercício.
Nos casos de resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários, a alíquota do IOF é de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, conforme o prazo.
Assim, quanto menor a aplicação, maior o imposto -há uma tabela regressiva, de acordo com os dias em que os recursos são aplicados. Resgates acima de 30 dias não têm IOF.


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