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Consumidor final pagará por tributação maior
DA REPORTAGEM LOCAL
O consumidor vai pagar a
conta. Essa será, mais uma
vez, a conseqüência de um
possível aumento de tributos
a ser adotado pelo governo
para compensar, ao menos
em parte, a perda de receita
de R$ 38 bilhões em 2008
com o fim da CPMF (o chamado imposto do cheque).
Isso ocorrerá porque, dos
três tributos que o governo
cogita aumentar, dois devem
ser repassados pelas empresas para o custo final dos produtos: o IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) e
a CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido).
No caso do IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras) a maior taxação atingirá
basicamente aqueles que fazem aplicações de curto prazo (até 30 dias).
Ainda não é possível dizer
qual o custo dos aumentos
porque o governo não definiu as novas alíquotas, mas
as indústrias fatalmente repassarão a conta para o consumidor final. No caso do
IPI, pode subir o preço de cigarros e bebidas, produtos
que geralmente encabeçam a
lista dos chamados supérfluos -o princípio do IPI é
tributar mais os produtos
menos essenciais. Perfumes
e veículos também podem
ter as alíquotas elevadas.
A CSLL maior atingirá as
empresas que lucram e que
são tributadas pelo lucro real
ou presumido. O governo poderá aumentar a base de cálculo ou a alíquota da contribuição -ou ambas.
Hoje, segundo o advogado
Flavio Porta, do escritório
Libertuci Advogados Associados, as empresas prestadoras de serviços tributadas
pelo lucro presumido têm
base de cálculo de 32% e alíquota de 9%, que corresponde a 2,88%. As demais têm
base de cálculo de 12% e alíquota de 9% (ou 1,08%). As
tributadas pelo lucro real pagam 9% de CSLL sobre o lucro do exercício.
Nos casos de resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores
mobiliários, a alíquota do
IOF é de 1% ao dia, limitada
ao rendimento da operação,
conforme o prazo.
Assim, quanto menor a
aplicação, maior o imposto
-há uma tabela regressiva,
de acordo com os dias em
que os recursos são aplicados. Resgates acima de 30
dias não têm IOF.
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