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Decisão do CNJ quer evitar "surto tardio" de nepotismo no país
Conselho manda TJ-RJ exonerar parente pela 2ª vez; veto a recondução ao cargo servirá de referência para outros casos
Órgão proibiu os TJs de criar "subterfúgios" para recontratar parentes ou para descumprir outras deliberações do conselho
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em nova batalha contra o nepotismo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou
ontem ao Tribunal de Justiça
do Rio que exonere Irlene Cavalieri, mulher do ex-presidente do TJ-RJ Sérgio Cavalieri, e
proibiu os tribunais de criar
"subterfúgios" para recontratar parentes ou descumprir outras deliberações do conselho.
O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, disse
que a permanência de Irlene no
cargo poderia servir de exemplo para outros casos e criar
"um surto tardio de nepotismo
com a imediata reintegração de
centenas, talvez milhares de
parentes de magistrados".
A decisão não se aplica automaticamente aos demais casos,
mas servirá de referência.
Estima-se a existência de pelo menos outros dez casos de
nepotismo somente no TJ-RJ.
O CNJ já tem processos contra
a recondução de parentes em
mais dois Tribunais de Justiça,
do Piauí e de Mato Grosso.
Irlene Cavalieri foi exonerada em fevereiro de 2006, após o
STF (Supremo Tribunal Federal) declarar constitucional a
resolução antinepotismo do
CNJ, de 2005. Em outubro deste ano, ela foi recontratada,
com base em mandado de segurança que obteve no próprio
TJ-RJ contra a exoneração.
Ontem, em decisão unânime,
os conselheiros do CNJ afirmaram que a reintegração dela
não é válida, porque somente o
STF poderia julgar processos
contra deliberações do conselho. O que está em jogo nesse
caso é um cargo de confiança,
com salário de cerca de
R$ 4.000 e ocupante de livre escolha do tribunal. A proibição
do nepotismo não atinge aprovados em concurso.
"Não pode haver filigranas
processuais e subterfúgios",
disse Cesar Asfor Rocha, ministro do Superior Tribunal de
Justiça e integrante do CNJ. "É
uma teimosia que expõe não
apenas esses tribunais, mas todo o Judiciário."
Antes de levar o caso de Irlene a votação, o CNJ pediu explicações a ela e ao TJ-RJ. Ambos disseram que o conselho
não poderia anular decisão judicial definitiva (sem possibilidade de alteração por recurso).
Ela afirmou que foi contratada
em 1994 e disse que a resolução
antinepotismo do CNJ (2005)
não poderia atingir contratos
com mais de cinco anos de vigência quando ela foi editada.
Em seu voto, Falcão lembrou
que a sessão plenária do TJ-RJ
que julgou o pedido de liminar,
em abril de 2006, foi presidida
pelo desembargador Sérgio Cavalieri Filho, marido e parte interessada. O CNJ aprovou encaminhar esse processo à Corregedoria Nacional de Justiça.
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