São Paulo, quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

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Decisão do CNJ quer evitar "surto tardio" de nepotismo no país

Conselho manda TJ-RJ exonerar parente pela 2ª vez; veto a recondução ao cargo servirá de referência para outros casos

Órgão proibiu os TJs de criar "subterfúgios" para recontratar parentes ou para descumprir outras deliberações do conselho

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em nova batalha contra o nepotismo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ontem ao Tribunal de Justiça do Rio que exonere Irlene Cavalieri, mulher do ex-presidente do TJ-RJ Sérgio Cavalieri, e proibiu os tribunais de criar "subterfúgios" para recontratar parentes ou descumprir outras deliberações do conselho.
O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, disse que a permanência de Irlene no cargo poderia servir de exemplo para outros casos e criar "um surto tardio de nepotismo com a imediata reintegração de centenas, talvez milhares de parentes de magistrados".
A decisão não se aplica automaticamente aos demais casos, mas servirá de referência.
Estima-se a existência de pelo menos outros dez casos de nepotismo somente no TJ-RJ. O CNJ já tem processos contra a recondução de parentes em mais dois Tribunais de Justiça, do Piauí e de Mato Grosso.
Irlene Cavalieri foi exonerada em fevereiro de 2006, após o STF (Supremo Tribunal Federal) declarar constitucional a resolução antinepotismo do CNJ, de 2005. Em outubro deste ano, ela foi recontratada, com base em mandado de segurança que obteve no próprio TJ-RJ contra a exoneração.
Ontem, em decisão unânime, os conselheiros do CNJ afirmaram que a reintegração dela não é válida, porque somente o STF poderia julgar processos contra deliberações do conselho. O que está em jogo nesse caso é um cargo de confiança, com salário de cerca de R$ 4.000 e ocupante de livre escolha do tribunal. A proibição do nepotismo não atinge aprovados em concurso.
"Não pode haver filigranas processuais e subterfúgios", disse Cesar Asfor Rocha, ministro do Superior Tribunal de Justiça e integrante do CNJ. "É uma teimosia que expõe não apenas esses tribunais, mas todo o Judiciário."
Antes de levar o caso de Irlene a votação, o CNJ pediu explicações a ela e ao TJ-RJ. Ambos disseram que o conselho não poderia anular decisão judicial definitiva (sem possibilidade de alteração por recurso). Ela afirmou que foi contratada em 1994 e disse que a resolução antinepotismo do CNJ (2005) não poderia atingir contratos com mais de cinco anos de vigência quando ela foi editada.
Em seu voto, Falcão lembrou que a sessão plenária do TJ-RJ que julgou o pedido de liminar, em abril de 2006, foi presidida pelo desembargador Sérgio Cavalieri Filho, marido e parte interessada. O CNJ aprovou encaminhar esse processo à Corregedoria Nacional de Justiça.


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