São Paulo, terça-feira, 20 de fevereiro de 2007

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DIÁRIAS:

GOVERNO COBRE OS GASTOS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA DE FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO
Diárias são pagamentos da União a servidores públicos que fazem deslocamentos em razão do serviço público, segundo a lei 8.112, de 1990. Os recursos depositados na conta do servidor cobrem despesas com alimentação, estadia e deslocamentos. O decreto 343, de 19 de novembro de 1991, que detalhou a concessão das diárias, prevê que o servidor terá direito a apenas metade da diária quando "o afastamento não exigir pernoite fora da sede; no dia do retorno à; quando for fornecido alojamento ou outra forma de pousada em prédio próprio da Fazenda Nacional ou de outro órgão ou entidade da administração federal".


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