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Juiz condena Record a pagar indenização a magistrada
Emissora diz que recorrerá assim que for notificada
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça condenou a Rede
Record a pagar uma indenização por danos morais no valor
de R$ 93 mil à juíza de direito
Patrícia Álvarez Cruz.
A Central Record de Comunicação informou ontem que a
emissora não foi notificada a
respeito da sentença e que, "assim que for publicada ou houver a notificação, o departamento jurídico da emissora deverá recorrer".
A magistrada acusou a Rede
Record de ter divulgado, em
uma reportagem de TV, a suspeita de que ela teria atuado de
forma irregular em uma ação
penal, para favorecer um promotor com quem teria mantido
um relacionamento amoroso.
A reportagem veiculada no
programa "Repórter Record"
questionou a isenção do promotor Roberto Porto, do Gaeco
(Grupo de Atuação Especial de
Repressão ao Crime Organizado). Porto e mais quatro promotores apresentaram à Justiça uma acusação formal contra
o bispo fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir
Macedo, e mais nove pessoas. A
denúncia levou à abertura de
ação penal contra os acusados.
A sentença favorável a Cruz é
do juiz Alexandre Carvalho e
Silva de Almeida, da 24ª Vara
Cível da capital. Para ele, a reportagem "trouxe a falsa impressão aos telespectadores de
que a autora [a juíza] teve alguma participação no processo,
pois seria "ex-mulher" (sic) do
promotor [Roberto Porto], a
ponto de justificar, nos termos
da notícia veiculada, a investigação profunda do caso, porque
capaz de causar alguma irregularidade ou nulidade".
Segundo o juiz, Cruz nem sequer atuou no processo contra
o bispo Edir Macedo, uma vez
que a ação penal foi distribuída
a um outro magistrado da área
criminal. A sentença é de primeira instância e cabe recurso
contra a decisão.
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