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PREVIDÊNCIA
Senador Beni Veras recupera projeto original da emenda do Planalto
Governo tenta restaurar
aposentadoria aos 65 anos
RAQUEL ULHÔA
da Sucursal de Brasília
Ainda com a
reforma administrativa empacada na Câmara,
o Palácio do Planalto promove,
nesta semana,
um esforço no
Senado para que os líderes dos
partidos que o apóiam na Casa
consigam resgatar a proposta original do governo na reforma da
Previdência.
As lideranças reúnem-se depois
de amanhã com o relator, senador
Beni Veras (PSDB-CE), para dar
sinal verde à tramitação do parecer
concluído na semana passada.
Veras resgatou os principais objetivos da proposta original do governo, como o fim da aposentadoria por tempo de serviço, substituída por combinação de tempo de
contribuição e idade mínima.
Pelo novo sistema, o trabalhador
poderá aposentar-se por idade (65
anos, se homem, e 60, se mulher)
ou por tempo de contribuição
combinado com idade (60 anos de
idade e 35 de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 de
contribuição, se mulher).
O relator criou uma regra de
transição que valerá tanto para o
servidor público civil quanto para
os segurados do regime geral de
Previdência Social. O trabalhador
poderá optar por ingressar no novo sistema de aposentadoria criado na reforma ou aposentar-se segundo a regra de transição.
Segundo os critérios transitórios, o trabalhador terá direito à
aposentadoria aos 53 anos de idade, se homem, ou 48, se mulher.
Terá de contribuir um pouco mais
do que seria necessário, pelas regras atuais, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço
(35 anos para homem, 30 para mulher). O acréscimo exigido no
substitutivo é 20% do período que
falta para atingir esse limite.
Segundo o relator, os critérios da
regra transitória beneficiam as
pessoas com muito tempo de serviço e que já estejam com idade
próxima ao limite de transição.
Professores
O relator acabou com a aposentadoria proporcional por tempo
de serviço, mas criou regras para
que os atuais contribuintes não
percam esse direito.
Nesse caso, o trabalhador terá de
contribuir mais 40% do tempo que
faltaria para que tivesse direito a
aposentadoria proporcional, pelas
regras atuais (30 anos para homem
e 25 para mulher).
No substitutivo, Veras determina que União, Estados, Distrito
Federal e municípios possam reduzir em até cinco anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para os professores que
comprovem, exclusivamente,
tempo de efetivo exercício das funções de magistério em sala de aula.
``Com isso, a responsabilidade
pela concessão de aposentadoria
especial aos professores de ensino
fundamental fica sendo, basicamente, dos Estados e municípios'',
afirma o relator.
Veras recuperou o objetivo do
governo de acabar com as aposentadorias especiais, com exceção
daquelas decorrentes de atividades
que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os servidores aposentados perderão o direito de ganhar o aumento real concedido às remunerações dos que estão em atividade.
O substitutivo determina que os
proventos dos inativos não poderão ultrapassar o valor da remuneração que recebiam na ativa.
Veras proíbe a acumulação de
provento e remuneração, mas preserva o direito adquirido dos que
ingressaram no setor público por
concurso, até a data da promulgação da emenda constitucional.
O substitutivo também limita o
valor da soma total de proventos
ao teto constitucional do salário
do serviço público, que será definido pela reforma administrativa.
Ainda com relação ao servidor,
Veras exige, para efeito de concessão de aposentadoria por tempo
de contribuição, tempo mínimo
de dez anos no exercício do serviço
público e cinco anos no cargo em
que se dará a aposentadoria.
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