São Paulo, quinta-feira, 20 de maio de 2004

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CAMPO MINADO

Estado não teria cumprido reintegração de posse de área invadida

Paraná ignora ordem contra o MST, e STJ manda intervir

MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

Uma ação de reintegração de posse não cumprida que tramita na Justiça há quase oito anos levou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a determinar intervenção federal no Paraná. A decisão foi tomada ontem, em julgamento de uma corte especial de ministros, e se refere à fazenda Sete Mil, de Ivaiporã (PR), invadida em 1997 por cerca de 2.000 sem-terra.
A base para a intervenção federal é o descumprimento, pelo governo do Paraná, de uma liminar que permite ao casal Flávio Pinho de Almeida e Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida, dono do imóvel, retomar a área de cerca de 11 mil hectares. Ao longo dos anos, o governo do Estado teria ficado inerte à ação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra na área. O governador à época era Jaime Lerner (1995-2002).
Segundo os advogados, os invasores usaram de violência contra o casal e funcionários das fazendas envolvidas -a chamada fazenda Sete Mil compreende as fazendas Corumbataí, Canadá, Ubá e Gleba Bananeira. Eles teriam sido submetidos a cárcere privado. Os escritórios foram arrombados, o maquinário, destruído, e 7.000 cabeças de gado, roubadas.
Antes do STJ, o Tribunal de Justiça do Paraná já tinha se posicionado pela intervenção. No julgamento, os desembargadores consideraram que o descumprimento da ordem de envio de força policial para o despejo "constituiu-se em flagrante ofensa ao princípio constitucional do cumprimento de decisão judicial".
O STF (Supremo Tribunal Federal) também já analisou o caso, mas o devolveu ao STJ depois de desconsiderar alegações do governo do Paraná de que se esforçou para cumprir com os deveres constitucionais. Durante o processo, o governo federal chegou a considerar a área passível de desapropriação para fins de reforma agrária, mas o decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso foi anulado pelo STF.
A decisão pela intervenção foi defendida pelo relator, Barros Monteiro, e seguida pelos demais ministros. Para que a intervenção se concretize ainda é necessário o cumprimento de vários passos. Ao final, o presidente da República precisa nomear um interventor federal, com aval do Congresso.
Em tese, o governo é obrigado a assinar o decreto, mas na prática há espaço para negociação com o Estado. Caso o governador Roberto Requião (PMDB) assuma o compromisso de regularizar a questão, a intervenção pode não ocorrer. Em 2003, o STJ já havia determinado a intervenção do Paraná por um motivo semelhante. O Estado recorreu e a intervenção não ocorreu. Por ora, a decisão do STJ é publicada no "Diário Oficial da Justiça". O tribunal vai encaminhar a decisão ao presidente, para que tome as providências.


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