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CAMPO MINADO
Estado não teria cumprido reintegração de posse de área invadida
Paraná ignora ordem contra
o MST, e STJ manda intervir
MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
Uma ação de reintegração de
posse não cumprida que tramita
na Justiça há quase oito anos levou o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) a determinar intervenção
federal no Paraná. A decisão foi
tomada ontem, em julgamento de
uma corte especial de ministros, e
se refere à fazenda Sete Mil, de
Ivaiporã (PR), invadida em 1997
por cerca de 2.000 sem-terra.
A base para a intervenção federal é o descumprimento, pelo governo do Paraná, de uma liminar
que permite ao casal Flávio Pinho
de Almeida e Sylvia Leda Amaral
Pinho de Almeida, dono do imóvel, retomar a área de cerca de 11
mil hectares. Ao longo dos anos, o
governo do Estado teria ficado
inerte à ação do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra
na área. O governador à época era
Jaime Lerner (1995-2002).
Segundo os advogados, os invasores usaram de violência contra
o casal e funcionários das fazendas envolvidas -a chamada fazenda Sete Mil compreende as fazendas Corumbataí, Canadá, Ubá
e Gleba Bananeira. Eles teriam sido submetidos a cárcere privado.
Os escritórios foram arrombados,
o maquinário, destruído, e 7.000
cabeças de gado, roubadas.
Antes do STJ, o Tribunal de Justiça do Paraná já tinha se posicionado pela intervenção. No julgamento, os desembargadores consideraram que o descumprimento da ordem de envio de força policial para o despejo "constituiu-se em flagrante ofensa ao princípio constitucional do cumprimento de decisão judicial".
O STF (Supremo Tribunal Federal) também já analisou o caso,
mas o devolveu ao STJ depois de
desconsiderar alegações do governo do Paraná de que se esforçou para cumprir com os deveres
constitucionais. Durante o processo, o governo federal chegou a
considerar a área passível de desapropriação para fins de reforma
agrária, mas o decreto do então
presidente Fernando Henrique
Cardoso foi anulado pelo STF.
A decisão pela intervenção foi
defendida pelo relator, Barros
Monteiro, e seguida pelos demais
ministros. Para que a intervenção
se concretize ainda é necessário o
cumprimento de vários passos.
Ao final, o presidente da República precisa nomear um interventor
federal, com aval do Congresso.
Em tese, o governo é obrigado a
assinar o decreto, mas na prática
há espaço para negociação com o
Estado. Caso o governador Roberto Requião (PMDB) assuma o
compromisso de regularizar a
questão, a intervenção pode não
ocorrer. Em 2003, o STJ já havia
determinado a intervenção do Paraná por um motivo semelhante.
O Estado recorreu e a intervenção
não ocorreu. Por ora, a decisão do
STJ é publicada no "Diário Oficial
da Justiça". O tribunal vai encaminhar a decisão ao presidente,
para que tome as providências.
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