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JANIO DE FREITAS
Anistia para o impasse
Tudo no rescaldo da ditadura tem sido tratado mal nos
23 anos desde seu fim cabisbaixo, mas relutante
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A IMPUNIDADE dos crimes de
tortura, assassinatos e desaparecimentos cometidos pela
repressão, durante a ditadura, está
de volta à ordem do dia, com o acréscimo, afinal, de uma retardada contribuição oficial. Qual seja, o questionamento ao alcance da Lei de
Anistia, feito pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que o considera
restrito a transgressões de sentido
político, pois que se trata de lei política, e portanto insuficiente para
acobertar atos não-políticos como
as violências repressoras. Mas o retorno ao tema só terá conveniência
real se ultrapassar as contraposições
verbais e, afinal, buscar uma das
possíveis soluções objetivas.
O lado militar, que só em seus níveis mais antigos da ativa ou já na reserva se envolve no assunto, tem
uma nova indagação a responder.
Porta-vozes habituais de parte significativa dessa oficialidade rebateram Tarso Genro, e aos processos
em curso contra acusados de repressão criminosa, com o argumento
tradicional de que a anistia foi para
os dois lados. E, a haver julgamento
ou punição para um lado, teria de
haver para o outro.
O argumento é considerável, sem
dúvida, mas não escapa de duas observações. Até parece, nesse repetitivo "então tem que haver para o outro lado também", que os termos da
Lei de Anistia não foram escolhidos
pelo próprio regime militar, que
atenderam a pedidos dos vitimados
e opositores em geral do regime. A
lei foi adotada pelos condutores do
regime para proteger o futuro daqueles que o instauraram e o mantiveram, o que foi feito ao preço de
anulação das diferentes represálias
a opositores.
Mas a generalização do sentido e
do alcance da Lei da Anistia ficou
deixada à conveniência interpretativa dos interessados, assim como, de
outra parte, sua incapacidade de assegurar impunidade a autores de
crimes contra a vida. Os impositores
da lei não lhe deram tais explicitudes. Esta, porém, é a questão essencial do impasse que já vai entrar em
um quarto de século.
Uma solução para a controvérsia
emperrada é oferecida pelo próprio
regime constitucional e democrático que incorporou a Lei da Anistia.
Em benefício tanto da parte que
quer proteger os comprometidos
com a repressão, como da parte que
reclama justiça, o necessário é a definição, com plenos poderes, do sentido e do alcance que a Lei de Anistia tem de direito e de fato. Tarefa para
a qual o regime dispõe do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
A resposta que o enfrentamento
objetivo do impasse cobra ao lado
militar é simples: é a sua aceitação à
palavra decisória da instituição que
pode dá-la em tais casos. O outro lado sabe-se que a deseja e acata.
Tudo no rescaldo da ditadura tem
sido tratado mal nos 23 anos desde
seu fim cabisbaixo, mas relutante.
Também outra vez em evidência, as
indenizações cometem, com as
maiores vítimas pessoais e familiares da repressão, injustiças só explicáveis pela formulação incompetente ou irresponsável da legislação específica. E indenizam por "danos
causados pela ditadura" quem ganhou muito dinheiro do governo
Médici, criando cartazes e personagens publicitárias para a Caixa Econômica Federal, Instituto Brasileiro do Café e outros ótimos pagadores
de cartunista "de esquerda".
Já é tempo de entregar os impasses e algumas das injustiças à decisão do tribunais.
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