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ANÁLISE
Proposta torna efetivo princípio da moralidade
ALEXIS VARGAS
ESPECIAL PARA A FOLHA
A Constituição Federal estabelece, em capítulo sobre os direitos políticos, condições para
que os cidadãos possam se candidatar a cargos eletivos. Algumas são limitações ao direito de
se candidatar, como a vedação à
disputa do presidente Lula pelo
terceiro mandato. A elas chamamos de inelegibilidades.
O legislador pode criar outras inelegibilidades a fim de
proteger, dentre outros, "a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato".
A presunção de inocência
que protege o cidadão comum
não é suficiente para os candidatos. Esta exigência expressa
um princípio constitucional: o
da moralidade eleitoral.
O projeto "ficha limpa" vem
inserir mais algumas inelegibilidades no rol já estipulado pela
Lei Complementar nº 64/90.
Mais: amplia o tempo pelo qual
as pessoas ficam inelegíveis.
A primeira polêmica diz respeito à restrição que impõe a
outro princípio constitucional:
o sufrágio universal, pelo qual o
direito de votar e ser votado deve ser o mais amplo possível.
Assim, as restrições a este direito devem ser cuidadosamente estipuladas, de forma a não
eliminar de forma desarrazoada alguns candidatos do pleito.
Neste aspecto, o projeto andou bem. A exigência de uma
condenação criminal por um
tribunal é algo robusto que
atende à moralidade eleitoral
sem ofender de forma drástica
o direito de se candidatar.
Outra polêmica diz respeito à
aplicabilidade do projeto neste
ano, pois a Constituição estipula que a lei que "alterar o processo eleitoral" só é aplicável
um ano após sua aprovação.
Resta saber se as inelegibilidades são alterações ao processo eleitoral. O TSE já decidiu
que não, quando da aprovação
da Lei Complementar nº 64/
90, aplicada naquele ano.
No entanto, mais recentemente, o STF afastou a aplicação da emenda nº 52, de 2006,
que tratava da verticalização
das coligações, no mesmo ano.
O processo eleitoral inicia-se
com o registro das candidaturas e encerra-se com a diplomação dos eleitos. Assim como
as coligações dizem respeito ao
registro dos candidatos, as inelegibilidades também. Logo, a
prevalecer o entendimento do
STF, o projeto aprovado só será
aplicado nas próximas eleições.
ALEXIS VARGAS é mestre e doutor em direito
constitucional e professor de pós-graduação da
PUC-SP e da FGV-SP
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