São Paulo, quinta-feira, 20 de maio de 2010

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ANÁLISE

Proposta torna efetivo princípio da moralidade

ALEXIS VARGAS
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição Federal estabelece, em capítulo sobre os direitos políticos, condições para que os cidadãos possam se candidatar a cargos eletivos. Algumas são limitações ao direito de se candidatar, como a vedação à disputa do presidente Lula pelo terceiro mandato. A elas chamamos de inelegibilidades. O legislador pode criar outras inelegibilidades a fim de proteger, dentre outros, "a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato". A presunção de inocência que protege o cidadão comum não é suficiente para os candidatos. Esta exigência expressa um princípio constitucional: o da moralidade eleitoral.
O projeto "ficha limpa" vem inserir mais algumas inelegibilidades no rol já estipulado pela Lei Complementar nº 64/90. Mais: amplia o tempo pelo qual as pessoas ficam inelegíveis. A primeira polêmica diz respeito à restrição que impõe a outro princípio constitucional: o sufrágio universal, pelo qual o direito de votar e ser votado deve ser o mais amplo possível.
Assim, as restrições a este direito devem ser cuidadosamente estipuladas, de forma a não eliminar de forma desarrazoada alguns candidatos do pleito. Neste aspecto, o projeto andou bem. A exigência de uma condenação criminal por um tribunal é algo robusto que atende à moralidade eleitoral sem ofender de forma drástica o direito de se candidatar.
Outra polêmica diz respeito à aplicabilidade do projeto neste ano, pois a Constituição estipula que a lei que "alterar o processo eleitoral" só é aplicável um ano após sua aprovação. Resta saber se as inelegibilidades são alterações ao processo eleitoral. O TSE já decidiu que não, quando da aprovação da Lei Complementar nº 64/ 90, aplicada naquele ano.
No entanto, mais recentemente, o STF afastou a aplicação da emenda nº 52, de 2006, que tratava da verticalização das coligações, no mesmo ano. O processo eleitoral inicia-se com o registro das candidaturas e encerra-se com a diplomação dos eleitos. Assim como as coligações dizem respeito ao registro dos candidatos, as inelegibilidades também. Logo, a prevalecer o entendimento do STF, o projeto aprovado só será aplicado nas próximas eleições.

ALEXIS VARGAS é mestre e doutor em direito constitucional e professor de pós-graduação da PUC-SP e da FGV-SP



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