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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
"Espírito" das cortes é de não restringir imprensa, diz STF
Para Mendes, presidente do Supremo, por ser ampla, Lei Eleitoral provoca "distorções"
Ministro Celso Mello se diz "preocupado" com decisões
judiciais que "culminam por
inibir, restringir e asfixiar"
a liberdade de imprensa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Celso de Mello,
do Supremo Tribunal Federal,
afirmou à Folha estar "preocupado" com decisões judiciais
que "culminam por inibir, restringir e asfixiar" a liberdade de
imprensa. Já o presidente do
STF, Gilmar Mendes, disse que
"o espírito" das cortes superiores do país é de não restringir a
cobertura jornalística.
Ambos foram questionados
sobre decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo de multar a
Empresa Folha da Manhã S.A.
e a Editora Abril, que editam
respectivamente a Folha e a
revista "Veja", por publicarem
entrevistas com a pré-candidata em São Paulo Marta Suplicy
(PT). Para o juiz, houve propaganda eleitoral antecipada.
Mello disse que não é "cabível qualquer interferência estatal de que resulte indevida restrição do exercício de uma
prerrogativa que pertence não
só aos meios de comunicação
social, mas sobretudo aos cidadãos". "Os meios de comunicação têm o direito de pesquisar,
buscar, revelar e até comentar
fatos. E essa mesma liberdade
tem o cidadão: de receber a informação e conhecer as opiniões existentes nas pessoas,
candidatas ou não", disse.
"Sempre estranhei deliberações que neguem aos meios de
comunicação social o exercício
do seu direito de informar e de
opinar. E vejo com preocupação determinadas tendências
no âmbito do Judiciário cujos
efeitos culminam por inibir,
por restringir e até mesmo asfixiar a prática inestimável da liberdade de imprensa."
Ainda segundo Mello, "os
meios de comunicação, especificamente os jornais e as revistas, não podem sofrer qualquer
restrição no exercício de liberdade de informar uma vez que
nada impede que os órgãos de
imprensa possam até mesmo
externar em opiniões editoriais
a sua preferência em favor deste ou daquele candidato".
"Com mais razão acontece essa
liberdade de informar quando
o jornal e a revista dispensam
tratamento isonômico aos diversos candidatos", concluiu.
Mendes, por sua vez, disse
que, por ser "muito ampla", a
legislação eleitoral pode provocar "distorções". "A legislação
eleitoral é muito ampla, porque
tenta proporcionar um tipo de
concorrência ideal e, dependendo da aplicação que se faz,
pode haver distorções. A legislação é muito aberta e proporciona esses tipos de interpretação. Você proíbe qualquer coisa, dependendo da interpretação", afirmou Mendes.
"A cobertura jornalística em
geral nunca foi objeto de restrição. Esse é o espírito que emana de cortes superiores." Para o
presidente do STF, "a melhor
forma de reclamar de decisão
judicial é dela recorrer".
O presidente do TSE, ministro do STF Carlos Ayres Britto,
também já havia comentado a
recente decisão contra a Folha,
pedindo à Justiça Eleitoral que
"tome muito cuidado" para não
colocar em risco o direito fundamental à liberdade de informação. "No Brasil, o direito à
informação tem o mais sólido
lastro constitucional. Se traduz
no direito de informar, se informar e ser informado. E o fato é que a imprensa é que melhor cumpre esse papel, que
melhor realiza esse direito",
afirmou Britto na ocasião.
Segundo ele, entrevistas com
pré-candidatos não estão proibidas, desde que traduzam
"idéias, opiniões, percepções, e
exposição de uma doutrina".
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