São Paulo, sexta-feira, 20 de agosto de 2004

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CASO BANESTADO

Procurador diz que o esquema de envio ilegal de dinheiro para fora do país "continua funcionando"

Força-tarefa agora rastreia novas contas

MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

Além das investigações para chegar aos donos do dinheiro remetido para a conta Beacon Hill do JP Morgan Chase, de Nova York, a força-tarefa CC5 do Banestado vai atrás de outras contas utilizadas por doleiros para evasão de divisas.
A base das novas investigações é o mesmo banco de dados que o Ministério Público Federal e a CPI do Banestado receberam de autoridades norte-americanas sobre movimentação financeira de brasileiros até 2003 e que sustentou a Operação Farol da Colina, desencadeada na terça-feira, na qual foram foram presos 64 doleiros em sete Estados.
O coordenador da força-tarefa, procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, disse ontem, em Curitiba (PR), que o esquema de envio ilegal de dinheiro para fora do país "continua funcionando" com uso novas contas. A conta Beacon Hill, por onde teriam passado US$ 13 bilhões entre 1999 e 2002, foi fechada após uma investigação de lavagem de dinheiro nos EUA.
Lima e Vladimir Aras -também procurador da força-tarefa- fizeram ontem um balanço da Operação Farol da Colina e a definição das próximas fases. Segundo eles, 64 pessoas (uma a mais que a informação fornecida na terça-feira) foram presas e 215 mandados de busca e apreensão foram cumpridos no dia da operação. Há ainda 59 mandados de prisão não cumpridos de doleiros que estão foragidos ou morando fora do país.
As prisões e os mandados de busca foram expedidos pelos juízes da vara federal de Curitiba especializada em lavagem de dinheiro. O objetivo das prisões era permitir que a PF e o Ministério Público tivessem acesso a documentos no Brasil que provem a remessa ilegal de divisas para o exterior, por um esquema chamado dólar-cabo (em que não há registro da entrada e saída do dinheiro não declarado no Brasil).
Os procuradores disseram que devem pedir a prorrogação das prisões temporárias.


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