São Paulo, quinta-feira, 20 de setembro de 2007

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STF deve considerar Congresso omisso

Supremo vê falta de lei sobre direito de greve de servidores e deve fixar prazo de 60 dias para preenchimento dessa lacuna na legislação

Sem lei sobre o tema, STF deve mandar serviço público aplicar normas do setor privado, como continuidade de serviços essenciais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA FOLHA ONLINE

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve declarar o Congresso omisso quanto ao dever de aprovar lei que regulamente o direito de greve dos servidores e deverá fixar prazo de 60 dias para o preenchimento dessa lacuna na legislação, ao concluir o julgamento de ações sobre esse direito.
A tendência é determinar a aplicação à administração pública das normas do setor privado, como a proibição de interrupção de serviços essenciais, enquanto o Congresso não aprovar a nova lei.
O governo enfrentou greves nas universidades federais e dos servidores do Ibama e tentava um acordo para terminar com a greve nos Correios.
Os seis ministros que votaram ontem criticaram a demora do Congresso em regulamentar o direito de greve, previsto na Constituição de 1988, mas que depende de lei específica para poder ser exercido.
O plenário do STF retomou ontem o julgamento de um processo, mas ele foi adiado por causa de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em abril, Barbosa pediu vista em outro processo quando havia sete votos favoráveis à declaração da omissão do Congresso.
Estão sob análise diferentes processos em que entidades do funcionalismo contestam a inexistência de lei que permita a realização de greves no serviço público. O primeiro caso julgado servirá de referência sobre a posição do tribunal em relação aos demais.
Em junho, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) disse que o governo federal iria encaminhar para o Congresso o projeto de lei que regulamenta a greve no serviço público. Para o ministro, é necessário estabelecer limites para as paralisações do funcionalismo público.


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