São Paulo, quinta-feira, 20 de setembro de 2007

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JUSTIÇA

STJ restabelece decisão de juíza sobre a guerrilha do Araguaia

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O "Diário da Justiça" deverá publicar hoje decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabelecendo integralmente a sentença da juíza federal Solange Salgado, que determinou, em julho de 2003, a quebra do sigilo das informações militares sobre todas as operações na guerrilha do Araguaia.
Segundo a sentença, a União terá de informar em 120 dias onde estão sepultados os restos mortais dos familiares dos autores da ação movida em 1982 e proceder o traslado e sepultamento.
O movimento armado foi organizado pelo PC do B contra o regime militar, na região do Bico Papagaio (entre Tocantins, Pará e Maranhão), e extinto pelas Forças Armadas em 1974.
Ao retornar o caso à primeira instância da justiça federal, o STJ entendeu que o Tribunal Regional da 1ª Região havia ultrapassado a sua competência quando decidiu, em dezembro de 2004, que ministros e comandantes das Forças Armadas deveriam comparecer a audiência solene naquele tribunal para iniciar a abertura dos arquivos, sob pena de serem presos em caso de desobediência.
A União então impetrou habeas corpus no Supremo e o ministro Joaquim Barbosa concedeu salvo-conduto a José Alencar (então ministro da Defesa), Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Nilmário Miranda (Direitos Humanos), Álvaro Ribeiro Costa (AGU), Mauro de Lima e Silva (Abrin) e aos ex-comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, para que eles se abstivessem de comparecer à audiência.
Barbosa entendeu que havia constrangimento ilegal na decisão, que determinara a audiência "sob pena de busca e apreensão de documentos" e responsabilidade criminal a quem resistisse.
Esse habeas corpus deveria ter ido a julgamento no STF no dia seguinte à sessão final do mensalão. Foi retirado de pauta porque o advogado-geral da União, José Antônio Toffili, comunicou-lhe verbalmente que a AGU obtivera decisão favorável de recurso especial no STJ.
A decisão do STJ é de junho, mas a AGU (Advocacia Geral da União) só formalizou o pedido no STF no último dia 4. O ministro Barbosa arquivou o habeas corpus no dia 11.


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