São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 2006

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STF exige que Congresso vote o aumento

Por unanimidade, Supremo suspende ato administrativo das Mesas da Câmara e do Senado que deu o aumento de 91%

Tribunal decide que decreto de 2002 que serviu de base para decisão já perdeu sua eficácia; Legislativo terá de votar aumento no plenário


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) sepultou ontem a possibilidade de os parlamentares obterem o aumento salarial de 91% por meio de uma decisão das Mesas Diretoras que não seja votada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Os ministros declararam, por unanimidade, que deputados e senadores precisam aprovar um decreto legislativo específico para elevar o próprio salário. O STF concedeu uma liminar que impede que o Congresso utilize um antigo decreto, de 2002, para validar o aumento.
Isso obrigou os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a correrem contra o tempo para tentar aprovar ainda hoje o decreto, já que o Congresso entra em recesso a partir de sábado.

Duas liminares
O plenário do STF julgou dois pedidos de liminar contra a elevação salarial. Um foi feito pelo PPS em uma ação direta de inconstitucionalidade, e o outro foi um mandado de segurança apresentado pelos deputados federais Carlos Sampaio (PSDB-SP), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Raul Jungmann (PPS-PE). A liminar foi concedida no mandado.
Na semana passada, as Mesas da Câmara e do Senado decidiram, com o aval dos líderes dos partidos, editar um ato administrativo conjunto aumentando o salário dos congressistas dos R$ 12.847 atuais para R$ 24.500 -a atual remuneração dos ministros do STF. O novo valor vigoraria a partir de 1º de fevereiro, quando começa a nova legislatura.
Para driblar a exigência da Constituição de aprovação do aumento em plenário, os líderes afirmaram que o ato administrativo nada mais era do que uma regulamentação de um decreto legislativo de 2002 (nº 444), esse sim, votado em plenário, que permitia a equiparação do salário dos congressistas ao dos ministros do STF.
O decreto nunca chegou a ser aplicado em sua totalidade.
Diante da reação negativa da sociedade civil ao aumento, o STF recebeu as duas ações anteontem e decidiu julgá-las ontem, o último dia de atividade antes do recesso do tribunal.

Julgamento
Na ação de inconstitucionalidade, o PPS contestou o decreto legislativo de 2002. Os ministros disseram que não poderiam julgar a ação, e decidiram arquivá-la, porque entenderam que o decreto não tem nenhum efeito jurídico desde 2003. Isso porque uma mudança na Constituição naquele ano teria tornado-o inócuo. É como se ele nem existisse mais. "Esse decreto não tem a menor eficácia no contexto constitucional", disse o ministro Marco Aurélio.
Mesmo assim, todos os ministros foram unânimes em afirmar que havia a necessidade de um decreto legislativo específico -ou seja, votação em plenário- para aprovação de um aumento dos salários dos parlamentares. "Cabe ao Congresso, por decreto legislativo, fixar esses subsídios dos deputados e dos senadores, e essa é a fórmula básica", disse o ministro Gilmar Mendes.
Em seguida, no julgamento do pedido de liminar do mandado de segurança, os ministros sacramentaram esse entendimento e proibiram a edição de ato das Mesas com base no decreto legislativo de 2002.
Para os ministros, o aumento precisa ser votado nas duas Casas, porque essa forma de tramitação permite a participação da sociedade e a verificação de eventual inexistência de previsão orçamentária. Eles disseram que essa exigência está prevista em vários artigos da Constituição federal.

Lei para o aumento
O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que todo aumento salarial de servidor ou agente público depende de lei. O decreto legislativo equivaleria a uma lei do Congresso: "O constituinte pretendeu evitar que alguma categoria apresentasse o cheque direto na boca do caixa do erário, sem que fosse submetido ao crivo dos representantes do povo".


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