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STF exige que Congresso vote o aumento
Por unanimidade, Supremo suspende ato administrativo das Mesas da Câmara e do Senado que deu o aumento de 91%
Tribunal decide que decreto de 2002 que serviu de base para decisão já perdeu sua eficácia; Legislativo terá de votar aumento no plenário
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) sepultou ontem a possibilidade de os parlamentares
obterem o aumento salarial de
91% por meio de uma decisão
das Mesas Diretoras que não
seja votada pelos plenários da
Câmara e do Senado.
Os ministros declararam, por
unanimidade, que deputados e
senadores precisam aprovar
um decreto legislativo específico para elevar o próprio salário.
O STF concedeu uma liminar
que impede que o Congresso
utilize um antigo decreto, de
2002, para validar o aumento.
Isso obrigou os presidentes
da Câmara, Aldo Rebelo (PC do
B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a correrem contra o tempo para tentar
aprovar ainda hoje o decreto, já
que o Congresso entra em recesso a partir de sábado.
Duas liminares
O plenário do STF julgou
dois pedidos de liminar contra
a elevação salarial. Um foi feito
pelo PPS em uma ação direta de
inconstitucionalidade, e o outro foi um mandado de segurança apresentado pelos deputados federais Carlos Sampaio
(PSDB-SP), Fernando Gabeira
(PV-RJ) e Raul Jungmann
(PPS-PE). A liminar foi concedida no mandado.
Na semana passada, as Mesas
da Câmara e do Senado decidiram, com o aval dos líderes dos
partidos, editar um ato administrativo conjunto aumentando o salário dos congressistas
dos R$ 12.847 atuais para R$
24.500 -a atual remuneração
dos ministros do STF. O novo
valor vigoraria a partir de 1º de
fevereiro, quando começa a nova legislatura.
Para driblar a exigência da
Constituição de aprovação do
aumento em plenário, os líderes afirmaram que o ato administrativo nada mais era do que
uma regulamentação de um decreto legislativo de 2002 (nº
444), esse sim, votado em plenário, que permitia a equiparação do salário dos congressistas
ao dos ministros do STF.
O decreto nunca chegou a ser
aplicado em sua totalidade.
Diante da reação negativa da
sociedade civil ao aumento, o
STF recebeu as duas ações anteontem e decidiu julgá-las ontem, o último dia de atividade
antes do recesso do tribunal.
Julgamento
Na ação de inconstitucionalidade, o PPS contestou o decreto legislativo de 2002. Os ministros disseram que não poderiam julgar a ação, e decidiram
arquivá-la, porque entenderam
que o decreto não tem nenhum
efeito jurídico desde 2003. Isso
porque uma mudança na Constituição naquele ano teria tornado-o inócuo. É como se ele
nem existisse mais. "Esse decreto não tem a menor eficácia
no contexto constitucional",
disse o ministro Marco Aurélio.
Mesmo assim, todos os ministros foram unânimes em
afirmar que havia a necessidade de um decreto legislativo específico -ou seja, votação em
plenário- para aprovação de
um aumento dos salários dos
parlamentares. "Cabe ao Congresso, por decreto legislativo,
fixar esses subsídios dos deputados e dos senadores, e essa é a
fórmula básica", disse o ministro Gilmar Mendes.
Em seguida, no julgamento
do pedido de liminar do mandado de segurança, os ministros sacramentaram esse entendimento e proibiram a edição de ato das Mesas com base
no decreto legislativo de 2002.
Para os ministros, o aumento
precisa ser votado nas duas Casas, porque essa forma de tramitação permite a participação
da sociedade e a verificação de
eventual inexistência de previsão orçamentária. Eles disseram que essa exigência está
prevista em vários artigos da
Constituição federal.
Lei para o aumento
O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que todo
aumento salarial de servidor ou
agente público depende de lei.
O decreto legislativo equivaleria a uma lei do Congresso: "O
constituinte pretendeu evitar
que alguma categoria apresentasse o cheque direto na boca
do caixa do erário, sem que fosse submetido ao crivo dos representantes do povo".
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