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São Paulo, terça-feira, 21 de janeiro de 2003

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Volta de dinheiro depende de condenação definitiva

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação suíça exige que haja uma condenação definitiva pela prática de um crime contra as pessoas que mantêm dinheiro suspeito naquele país para autorizar o repatriamento dos recursos.
O país que pede o repatriamento também tem de provar, por meio do rastreamento do fluxo financeiro, que o dinheiro suspeito depositado na Suíça foi obtido por meio da prática do crime reconhecido pela condenação.
Além disso, o ato criminoso pelo qual o detentor do dinheiro é condenado em seu país de origem também precisa ser considerado crime na Suíça. Sonegação fiscal e evasão de divisas não são crimes no país alpino, que os considera apenas delitos administrativos.
As rígidas regras da legislação suíça somadas às normas complacentes do direito processual penal brasileiro, que permitem que um processo demore mais de dez anos para ter uma conclusão definitiva, são os principais entraves à repatriação de dinheiro lá depositado por brasileiros.

Nicolau
O primeiro caso em que as autoridades suíças descobriram um depósito suspeito de brasileiros foi o do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado de desviar R$ 169 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em 1999, ele teve US$ 3,8 milhões bloqueados em uma agência do banco Santander em Genebra.
O dinheiro está bloqueado até hoje, mas o Brasil ainda não enviou à Suíça uma condenação definitiva em processo criminal contra Nicolau. Isso porque ele foi condenado apenas em primeira instância, por tráfico de influência e lavagem de dinheiro, mas houve recursos no processo.

Improbidade
A principal vantagem de o Brasil ter recebido os documentos sobre as contas dos fiscais do Rio é que os procuradores já podem ingressar com uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra eles.
Pelas leis brasileiras, o simples fato de um funcionário público possuir depósitos incompatíveis com seu salário [no Brasil ou no exterior] já é considerado ato de improbidade se não houver justificativa para sua origem.
Nesses casos, há inversão do ônus da prova -cabe ao servidor provar a origem lícita do dinheiro. A condenação por improbidade, proíbe os condenados de assumirem cargos públicos, de terem contratos com a administração e de concorrerem às eleições.


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