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Volta de dinheiro depende de condenação definitiva
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
A legislação suíça exige que haja
uma condenação definitiva pela
prática de um crime contra as
pessoas que mantêm dinheiro
suspeito naquele país para autorizar o repatriamento dos recursos.
O país que pede o repatriamento também tem de provar, por
meio do rastreamento do fluxo financeiro, que o dinheiro suspeito
depositado na Suíça foi obtido
por meio da prática do crime reconhecido pela condenação.
Além disso, o ato criminoso pelo qual o detentor do dinheiro é
condenado em seu país de origem
também precisa ser considerado
crime na Suíça. Sonegação fiscal e
evasão de divisas não são crimes
no país alpino, que os considera
apenas delitos administrativos.
As rígidas regras da legislação
suíça somadas às normas complacentes do direito processual
penal brasileiro, que permitem
que um processo demore mais de
dez anos para ter uma conclusão
definitiva, são os principais entraves à repatriação de dinheiro lá
depositado por brasileiros.
Nicolau
O primeiro caso em que as autoridades suíças descobriram um
depósito suspeito de brasileiros
foi o do juiz aposentado Nicolau
dos Santos Neto, acusado de desviar R$ 169 milhões da obra do
Fórum Trabalhista de São Paulo.
Em 1999, ele teve US$ 3,8 milhões
bloqueados em uma agência do
banco Santander em Genebra.
O dinheiro está bloqueado até
hoje, mas o Brasil ainda não enviou à Suíça uma condenação definitiva em processo criminal
contra Nicolau. Isso porque ele foi
condenado apenas em primeira
instância, por tráfico de influência
e lavagem de dinheiro, mas houve
recursos no processo.
Improbidade
A principal vantagem de o Brasil ter recebido os documentos sobre as contas dos fiscais do Rio é
que os procuradores já podem ingressar com uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra eles.
Pelas leis brasileiras, o simples
fato de um funcionário público
possuir depósitos incompatíveis
com seu salário [no Brasil ou no
exterior] já é considerado ato de
improbidade se não houver justificativa para sua origem.
Nesses casos, há inversão do
ônus da prova -cabe ao servidor
provar a origem lícita do dinheiro. A condenação por improbidade, proíbe os condenados de assumirem cargos públicos, de terem
contratos com a administração e
de concorrerem às eleições.
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