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Governo gasta R$ 2,4 bi em obras sem análise técnica
TCU mostra que Ministério das Cidades liberou 90% dos projetos sem avaliação prévia
Autorizações se referem a emendas parlamentares de 2003 a 2006; para o Tribunal de Contas da União, prática facilita superfaturamentos
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério das Cidades liberou suas obras feitas a partir
de emendas parlamentares
sem fazer análise técnica preliminar dos pedidos feitos por
deputados e senadores, abrindo a porta para irregularidades
como superfaturamento e desvios. Essas obras somam 90%
dos contratos assinados entre
2003 e outubro de 2006, totalizando R$ 2,4 bilhões.
A conclusão está em auditoria aprovada pelos ministros do
TCU (Tribunal de Contas da
União). Criação do governo Lula para concentrar ações e verbas para infra-estrutura urbana, saneamento e habitação, o
ministério será um dos principais envolvidos com o PAC
(Programa de Aceleração do
Crescimento).
Menos de um ano depois do
escândalo dos sanguessugas
-esquema de compra de ambulâncias superfaturadas por
meio de emendas parlamentares-, o tribunal identificou na
rotina do ministério um convite a irregularidades.
Lá, os repasses de dinheiro
público seguem duas regras:
com ou sem análise técnica
preliminar, antes da assinatura
dos contratos. Esse último caminho é reservado às emendas.
Por conta da visibilidade, as
obras da pasta das Cidades são
muito disputadas por parlamentares e encontram receptividade -a maioria (90%) daquelas contratadas é resultado
de emendas parlamentares. No
período da auditoria, foram objeto de seleção e análise prévia
apenas R$ 148 milhões em
obras -as que não foram solicitadas por parlamentares.
"Obras ligadas a emendas
parlamentares são contratadas
sem qualquer verificação preliminar do ministério", diz o texto. "Não existe qualquer avaliação por parte do ministério antes de se proceder a assinatura
do contrato de repasse."
"Tais percentuais evidenciam que o processo de seleção
de obras com base em critérios
técnicos ganha ínfima importância com relação ao planejamento global da infra-estrutura urbana do país", critica.
O TCU determinou mudança
nas regras dos contratos, cuja
administração é delegada à Caixa Econômica Federal.
A auditoria relatada pelo ministro Ubiratan Aguiar determina que o primeiro passo de
liberação de verbas para emendas -o chamado empenho, no
jargão orçamentário- seja
condicionado a uma avaliação
técnica preliminar.
"O resultado deste modelo
ineficiente traz as mais diversas situações usualmente
apontadas por esta Corte de
Contas: superfaturamento,
obras inacabadas, atraso na disponibilização das obras à população beneficiária, destinação
de recursos a intervenções desnecessárias ou não prioritárias,
entre outros", diz o relatório.
A equipe de auditoria do
TCU ouviu a pasta das Cidades
durante a análise dos contratos
e rejeitou seus argumentos.
"Não há amparo legal que os
desobrigue de proceder a avaliação técnica, mesmo quando
o beneficiário e o objeto já estão
definidos", dizem os auditores.
O TCU argumenta que a lei
4.320/64 determina que só seja
feita dotação para uma obra
após a análise do órgão competente -no caso, o ministério.
O ministério alega que já faz a
análise numa fase intermediária -após a assinatura do contrato e antes do início das
obras. O TCU contesta, cobrando uma avaliação da oportunidade e conveniência técnica
das obras propostas por emendas antes da assinatura dos
contratos. A análise atual, diz o
TCU, é falha. "Verifica-se uma
temerária ausência de controle
por parte do órgão sobre as
ações de governo a seu cargo."
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