São Paulo, sábado, 21 de março de 2009

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Procurador-geral questiona STF no julgamento da Raposa

Corte não respeitou a separação de Poderes, diz Antonio Fernando em texto ao tribunal

Documento, que contesta as 19 condições impostas para manter a demarcação, foi enviado dois dias antes da retomada do julgamento


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em documento enviado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dois dias antes da retomada do julgamento sobre a reserva Raposa/Serra do Sol, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestou a atuação do tribunal no caso ao afirmar que o STF não ouviu a sociedade e extrapolou suas funções ao criar 19 condições para manter a área de forma contínua.
Para o procurador-geral, o Supremo não respeitou a separação entre os Poderes e tratou o direito dos índios de forma "amesquinhada". Suas observações acabaram sendo ignoradas no julgamento.
"Os princípios do Estado democrático de Direito e da separação de Poder impõem limites para esta atividade normativa do STF que, ao ver do Ministério Público, foram ultrapassados no caso", afirma o memorial obtido pela Folha.
"Sem nenhuma discussão prévia na sociedade, simplesmente foi proposta a edição de comandos gerais e abstratos, em tema extremamente complexo e de enorme relevância social e jurídica", completa.
Segundo ele, caberia ao Congresso definir condições impostas pelo STF. "Cabe ao legislador, devidamente legitimado pelo voto popular, a prerrogativa constitucional de expedir normas gerais e abstratas de conduta."
O procurador pediu, no documento, que todas as condições fossem rejeitadas, criticando nove delas. Como o seu pedido não foi acatado, fica praticamente inviável para Antonio Fernando recorrer da decisão. A única possibilidade seria entrar com o chamado "embargo de declaração" e alegar que existe algum tipo de omissão, contradição ou obscuridade no que foi decidido.
Na decisão da quinta, o Supremo confirmou que a demarcação da Raposa deve ser contínua, com a retirada dos não índios presentes na reserva. Nisso, Antonio Fernando está de acordo. O problema para ele são as condições sistematizadas por Carlos Alberto Direito.
Anteontem, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que as ressalvas deverão servir como "estatuto da demarcação de terras indígenas".
Entre elas está, por exemplo, a limitação da entrada de índios na terra indígena, que deverão seguir regras estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
Também ficou definido que o usufruto da terra pelos índios não abrange os seguintes pontos: a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos -que dependerá sempre da autorização do Congresso- e a garimpagem. E que o uso fica condicionado ao "interesse da política de defesa nacional".
Quase todas as ressalvas já estavam presentes no voto do relator, Carlos Ayres Britto.
Para Antonio Fernando, a forma como as condições foram colocadas atribuiu ao direito dos índios "manifesta posição de inferioridade".


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