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Procurador-geral questiona STF no julgamento da Raposa
Corte não respeitou a separação de Poderes, diz Antonio Fernando em texto ao tribunal
Documento, que contesta as 19 condições impostas para manter a demarcação, foi enviado dois dias antes da retomada do julgamento
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em documento enviado aos
ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) dois dias antes da retomada do julgamento
sobre a reserva Raposa/Serra
do Sol, o procurador-geral da
República, Antonio Fernando
Souza, contestou a atuação do
tribunal no caso ao afirmar que
o STF não ouviu a sociedade e
extrapolou suas funções ao
criar 19 condições para manter
a área de forma contínua.
Para o procurador-geral, o
Supremo não respeitou a separação entre os Poderes e tratou
o direito dos índios de forma
"amesquinhada". Suas observações acabaram sendo ignoradas no julgamento.
"Os princípios do Estado democrático de Direito e da separação de Poder impõem limites
para esta atividade normativa
do STF que, ao ver do Ministério Público, foram ultrapassados no caso", afirma o memorial obtido pela Folha.
"Sem nenhuma discussão
prévia na sociedade, simplesmente foi proposta a edição de
comandos gerais e abstratos,
em tema extremamente complexo e de enorme relevância
social e jurídica", completa.
Segundo ele, caberia ao Congresso definir condições impostas pelo STF. "Cabe ao legislador, devidamente legitimado pelo voto popular, a prerrogativa constitucional de expedir normas gerais e abstratas
de conduta."
O procurador pediu, no documento, que todas as condições fossem rejeitadas, criticando nove delas. Como o seu
pedido não foi acatado, fica
praticamente inviável para Antonio Fernando recorrer da decisão. A única possibilidade seria entrar com o chamado "embargo de declaração" e alegar
que existe algum tipo de omissão, contradição ou obscuridade no que foi decidido.
Na decisão da quinta, o Supremo confirmou que a demarcação da Raposa deve ser contínua, com a retirada dos não índios presentes na reserva. Nisso, Antonio Fernando está de
acordo. O problema para ele
são as condições sistematizadas por Carlos Alberto Direito.
Anteontem, o presidente do
STF, ministro Gilmar Mendes,
disse que as ressalvas deverão
servir como "estatuto da demarcação de terras indígenas".
Entre elas está, por exemplo,
a limitação da entrada de índios na terra indígena, que deverão seguir regras estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes, vinculado ao Ministério do
Meio Ambiente.
Também ficou definido que
o usufruto da terra pelos índios
não abrange os seguintes pontos: a exploração de recursos
hídricos e potenciais energéticos -que dependerá sempre da
autorização do Congresso- e a
garimpagem. E que o uso fica
condicionado ao "interesse da
política de defesa nacional".
Quase todas as ressalvas já
estavam presentes no voto do
relator, Carlos Ayres Britto.
Para Antonio Fernando, a
forma como as condições foram colocadas atribuiu ao direito dos índios "manifesta posição de inferioridade".
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