São Paulo, Domingo, 21 de Março de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CONTAS PÚBLICAS
Alta dos preços deve facilitar redução de gasto com pessoal a 60% da receita; "solução é ilusória", diz Mailson
Inflação ajuda Estados a seguir Lei Camata

VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal de Brasília

A inflação acumulada esperada para este ano e para o próximo deverá ajudar os Estados a reduzirem seus gastos anuais com pessoal ao limite de 60% da receita líquida. Deverão ser mais beneficiados aqueles Estados que hoje gastam entre 61% e 75% da receita com despesas de pessoal.
A redução dessas despesas será possível se os servidores estaduais não tiverem reajuste até dezembro do ano 2000. Sem o reajuste, a porcentagem de receita destinada ao pagamento dos gastos com pessoal ao longo do ano deverá cair porque a arrecadação tende a acompanhar a variação da inflação.
O governo federal anunciou anteontem que espera para este ano uma inflação abaixo de 15%. Para o ano 2000, a expectativa é de uma inflação de 6,5%.
Para o ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega (governo Sarney), o ganho inflacionário dos Estados "é uma solução ilusória". Significa "varrer o problema para debaixo do tapete". Para ele, "nada elimina a necessidade de ajustar as despesas com pessoal às receitas".
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Amaury Bier, admite que a inflação esperada para os próximos dois anos pode facilitar o ajuste dos Estados com pessoal. "Mas isso não resolve o problema. Eles devem analisar se não será melhor reduzir o número de servidores."
Hoje, 19 Estados gastam mais do que 60% da receita líquida com as despesas de pessoal. Esse limite está previsto na Lei Camata e deveria ter sido cumprido até dezembro do ano passado, mas o prazo será prorrogado até dezembro do ano 2000 por meio de projeto de lei que está no Congresso Nacional.
Bier disse que a reforma administrativa aprovada no ano passado criou os novos mecanismos que os Estados podem usar para reduzir gastos com pessoal: demissão por excesso de quadros, quando a despesa superar 60% da receita líquida, e demissão por insuficiência de desempenho. Os dois ainda não foram regulamentados.
Se não concederem reajustes salariais, os Estados podem fazer um ajuste mais suave nas despesas com pessoal. Para isso, eles terão de cortar benefícios e dispositivos que aumentam as despesas com pessoal mesmo quando não há reajuste, afirmou o economista Raul Velloso, especialista em contas públicas.
Na maioria dos Estados, os atuais governadores não terão condições de conceder reajustes porque renegociaram suas dívidas com a União e, em troca, se comprometeram a não conceder reajuste salarial diferente do do governo federal. E o governo federal não pretende corrigir salários neste ano.
Para Marcelo Piancastelli, ex-secretário-adjunto do Tesouro Nacional, o ganho que os Estados poderão obter com a inflação dará aos atuais governadores tempo para adotarem os mecanismo previstos na reforma administrativa. Segundo ele, o ajuste necessário não será obtido sem novas medidas.
De qualquer forma, disse, alguns Estados conseguirão se enquadrar dentro da Lei Camata sem necessidade de fazer demissões imediatas.
Será necessário, porém, o controle da folha de pessoal para evitar elevação dessas despesas por meio das gratificações por tempo de serviço e outros benefícios.
Estados que estão com salário atrasado também vão se beneficiar porque, quando acertarem essa dívida, o valor já terá sido corroído pela inflação mais alta dos primeiros meses deste ano. É o caso, por exemplo, do Espírito Santo, onde os salários atrasados de três meses somam R$ 230 milhões.
O Estado gasta 95% da sua receita líquida com pessoal. Segundo o subsecretário de Finanças do Estado, Jamir Gibraia Bullos Júnior, este ano não haverá reajuste salarial, "uma palavra proibida".


Texto Anterior: Oficial é acusado de tramar atentados
Próximo Texto: 12 Estados atrasam salário de servidor
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.