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IMIGRAÇÃO
Governo quer evitar que empresas tragam do exterior trabalhadores que ganhem menos que os brasileiros
Importar mão-de-obra está mais difícil
CÉLIA DE GOUVÊA FRANCO
da Reportagem Local
O governo está endurecendo as
regras para a entrada de estrangeiros que vêm trabalhar no Brasil.
Já foram adotadas normas mais
rigorosas no ano passado, como
mudanças na legislação tributária
que levam os estrangeiros a pagarem Imposto de Renda mesmo que
entrem no país com visto temporário de trabalho.
Também passou a ser exigido
que o estrangeiro prove que tenha
pelo menos dois anos de experiência na área em que vai trabalhar no
Brasil. No caso de técnicos, o período mínimo exigido de experiência é de três anos.
Mudanças mais importantes ainda estão em estudo. As modificações foram adotadas porque ficou
evidente que existiam "furos" na
legislação que poderiam prejudicar os trabalhadores brasileiros.
Existem casos, por exemplo, de
empresas que queriam pagar a estrangeiros salários menores do
que os que são pagos a brasileiros.
Nos últimos cinco anos, o número de vistos de trabalho concedidos a estrangeiros cresceu 321%,
passando de 2.196 em 1993 para
8.462 em 98, segundo o Ministério
do Trabalho. Como a maioria veio
acompanhada de família, só no
ano passado 28.378 estrangeiros
entraram no Brasil.
O número total de estrangeiros
no país é muito maior. Segundo a
Polícia Federal, cerca de 980 mil
estrangeiros moram no país, sendo que em torno de 38 mil se legalizaram no ano passado, graças à
anistia concedida pelo governo.
Fora de casa
O número de brasileiros no exterior continua sendo superior ao de
estrangeiros no Brasil. Estatísticas
detalhadas não existem, segundo o
embaixador Lúcio Amorim, do
Ministério das Relações Exteriores, mas o governo avaliza a estimativa de que 1,5 milhão de brasileiros moram em outros países.
Esse número não teria crescido
nos últimos quatro anos, mas a
desvalorização do real poderá funcionar como um incentivo para
um novo fluxo de brasileiros com
destino ao exterior.
No âmbito do Conselho Nacional de Imigração (que reúne representantes de vários ministérios e
de entidades patronais e de trabalhadores), debate-se atualmente a
necessidade -ou não- de serem
adotadas normas mais restritivas,
até quantitativas.
"Com a atual disponibilidade de
mão-de-obra nacional, passou-se
a perguntar se seria justo trazer estrangeiros para trabalhar aqui",
diz Léo Frederico Cinelli, coordenador-geral de imigração do Ministério do Trabalho.
Em outros países, lembra, existem cotas para a entrada de estrangeiros conforme o número de profissionais em uma determinada categoria profissional ou a taxa de
desemprego nessa categoria.
"Essa é uma questão delicada e
deve demorar para que seja tomada a decisão de adotar ou não alguma limitação. Não é intenção, porém, tornar a regulamentação xenófoba", afirma Cinelli.
Cautela
A mesma cautela sobre a questão
é seguida pelos representantes dos
trabalhadores no conselho.
"É necessário estabelecer algumas barreiras à entrada de estrangeiros para trabalhar no país, mas
não adotar uma legislação extremamente dura porque existem algumas áreas onde o país é carente
de profissionais especializados,
como a de tecnologia fina", diz Jairo Cabral, representante da CUT
(Central Única dos Trabalhadores) no conselho.
"Temos tentado barrar empresas
que querem trazer mão-de-obra
não qualificada, mas devemos incentivar a vinda de cientistas, por
exemplo", afirma Francisco Salles,
representante da Força Sindical.
A mais curto prazo, talvez na sua
próxima reunião, em abril ou
maio, o conselho poderá fixar outro critério para aprovação do visto de trabalho -a empresa que está trazendo o estrangeiro terá que
pagar um salário compatível com o
que é pago para os brasileiros da
mesma categoria profissional.
"São frequentes os casos em que
a empresa informa um salário
muito abaixo do que é praticado
no Brasil", informa Cinelli.
Para as empresas, as mudanças
significaram regras mais claras
mas também custos maiores, principalmente por causa do Imposto
de Renda, segundo Elisabeth Libertuci, advogada especializada na
área tributária.
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