|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Legislação foi elaborada em 80
da Reportagem Local
As normas que regulam a entrada e o trabalho no Brasil de estrangeiros são relativamente antigas,
de 1980. São anteriores, portanto,
às recentes mudanças na economia do país, como a abertura ao
mercado externo.
Isso explicaria a necessidade de
mudanças, algumas das quais já
foram adotadas em 1998, segundo
Léo Frederico Cinelli, coordenador-geral de imigração do Ministério do Trabalho.
Nem todas as alterações procuraram restringir a entrada de estrangeiros. Os objetivos são proteger o trabalhador brasileiro e, ao
mesmo tempo, incentivar os investimentos no país e trazer tecnologia de ponta.
Algumas das mudanças são as
seguintes:
Experiência mínima - Para obter
um visto de trabalho para um funcionário estrangeiro, a empresa
tem que provar que ele tem pelo
menos dois anos de experiência se
tiver curso superior ou três anos se
for um técnico.
Visto de negócios - O governo
percebeu que um grande número
de estrangeiros estava entrando no
país com visto de negócios, que é
concedido pelos consulados brasileiros para investidores e empresários e fornecido mais rapidamente
do que o visto do Ministério do
Trabalho.
Esse visto estava sendo usado para estrangeiros que vinham prestar
assistência técnica. Para evitar os
abusos, foi criado um visto específico para esses casos.
Idade mínima para aposentados - O estrangeiro aposentado
que comprovar uma renda mínima de US$ 2.000 pode entrar no
Brasil, com sua família, para trabalhar. A idade mínima era de 60
anos; caiu para 50.
Texto Anterior: Empresa traz 300 estrangeiros Próximo Texto: Real fraco realimenta saída de brasileiros Índice
|