São Paulo, Domingo, 21 de Março de 1999
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Legislação foi elaborada em 80

da Reportagem Local

As normas que regulam a entrada e o trabalho no Brasil de estrangeiros são relativamente antigas, de 1980. São anteriores, portanto, às recentes mudanças na economia do país, como a abertura ao mercado externo.
Isso explicaria a necessidade de mudanças, algumas das quais já foram adotadas em 1998, segundo Léo Frederico Cinelli, coordenador-geral de imigração do Ministério do Trabalho.
Nem todas as alterações procuraram restringir a entrada de estrangeiros. Os objetivos são proteger o trabalhador brasileiro e, ao mesmo tempo, incentivar os investimentos no país e trazer tecnologia de ponta.
Algumas das mudanças são as seguintes:
Experiência mínima - Para obter um visto de trabalho para um funcionário estrangeiro, a empresa tem que provar que ele tem pelo menos dois anos de experiência se tiver curso superior ou três anos se for um técnico.
Visto de negócios - O governo percebeu que um grande número de estrangeiros estava entrando no país com visto de negócios, que é concedido pelos consulados brasileiros para investidores e empresários e fornecido mais rapidamente do que o visto do Ministério do Trabalho.
Esse visto estava sendo usado para estrangeiros que vinham prestar assistência técnica. Para evitar os abusos, foi criado um visto específico para esses casos.
Idade mínima para aposentados - O estrangeiro aposentado que comprovar uma renda mínima de US$ 2.000 pode entrar no Brasil, com sua família, para trabalhar. A idade mínima era de 60 anos; caiu para 50.


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