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Presidente reedita MP do mínimo
da Sucursal de Brasília
A MP (medida provisória) que
fixou o salário mínimo em R$ 151
a partir de 3 de abril foi reeditada
ontem pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso e será publicada no "Diário Oficial" da União
de amanhã.
Na reedição, o governo incluiu
os valores do mínimo fixados desde 1º de maio de 1996. Cada um
dos quatro primeiros artigos refere-se ao valor do mínimo em cada
ano, até 99. Os R$ 151 estão definidos no artigo 5º. Nenhuma das
MPs que fixou o mínimo desde 96
foi votada pelo Congresso.
A data da reedição foi o argumento usado pelos líderes dos
partidos governistas para romperem o acordo que haviam feito
com a oposição e com o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), para que a medida fosse votada no dia 26.
Isso porque o regimento do
Congresso estabelece prazo de
cinco dias para apresentação de
emendas a uma medida provisória depois de sua publicação. Somente depois desse período é que
a MP pode ir a plenário.
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