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CASO TRT
Tribunal restabeleceu resolução do TCU sobre obra de Fórum Trabalhista; ressarcimento depende de declaração
Decisão do STF permite reaver dinheiro
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu ontem a decisão
do TCU (Tribunal de Contas da
União) que havia permitido ao
governo federal a recuperação do
dinheiro desviado da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo, estimado em R$ 169,4 milhões.
A decisão do TCU, de maio de
1999, estava suspensa desde outubro daquele ano por liminar do
ministro do STF Marco Aurélio
de Mello, relator de mandado de
segurança movido pela Incal.
Por 9 votos contra 1, o plenário
do Supremo cassou a liminar e
negou o mandado de segurança.
O único voto favorável à sua concessão foi de Marco Aurélio. Somente o ministro Sydney Sanches
estava ausente.
A demora do STF em decidir a
causa levou o TCU a criar recentemente outro caminho para o ressarcimento aos cofres públicos do
dinheiro desviado.
O julgamento da ação dependia
de parecer da Procuradoria Geral
da República, enviado ao Supremo há cerca de um mês.
Os envolvidos no escândalo da
obra do TRT de São Paulo, inclusive o ex-senador Luiz Estevão, já
foram citados pelo órgão nesse
processo para que promovam a
devolução da verba e dispõem
agora de prazo de defesa.
Após apreciar as contestações
que serão apresentadas por eles, o
TCU irá deliberar definitivamente
sobre a questão e encaminhar a
decisão à AGU (Advocacia Geral
da União) para que o seu cumprimento seja assegurado.
No novo processo, a ordem de
devolução está fundamentada em
irregularidades nas contas do
TRT de São Paulo relativas ao ano
de 1995.
No processo anterior, que ficou
11 meses paralisado em razão da
liminar de Marco Aurélio, o ressarcimento está vinculado à declaração de nulidade do contrato
de realização da obra.
Foi firmado um contrato de
compra e venda entre a Incal e o
TRT. Na decisão de maio de 1999,
o TCU ordenou que o TRT declarasse a sua nulidade e, com isso, a
União buscasse o ressarcimento.
Ao conceder a liminar, Marco
Aurélio afirmou que o TCU não
tinha competência para tratar
dessa obra, por causa da natureza
jurídica do contrato de compra e
venda. Segundo ele, trata-se de
instrumento de direito privado,
que só poderia ser contestado judicialmente.
Os outros ministros consideraram que o contrato firmado entre
a Incal e o TRT tinha caráter de
contrato administrativo e que,
por essa razão, estava sujeito à fiscalização do TCU.
O TRT rescindiu esse contrato
no início do ano passado. Um ministro do Supremo disse, em caráter reservado, que a rescisão não
impede que o tribunal paulista
declare o contrato nulo. A diferença é que a declaração de nulidade tem efeitos mais amplos e
pode ser retroativa à data da assinatura do contrato.
Ele disse que a decisão do STF é
importante por assegurar que as
obras públicas realizadas com base em contratos de compra e venda sejam submetidas à fiscalização do TCU. Segundo esse ministro, a União poderá buscar a declaração de nulidade na Justiça
caso o TRT não tome essa medida
administrativamente.
O advogado-geral da União,
Gilmar Mendes, informou por intermédio de sua assessoria que
determinou ontem mesmo ao
procurador-geral da União, Walter Barletta, que tome as providências judiciais cabíveis para
aplicar a decisão do TCU e ampliar as possibilidades de recuperação do dinheiro desviado.
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