São Paulo, quinta-feira, 21 de setembro de 2000

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CASO TRT
Tribunal restabeleceu resolução do TCU sobre obra de Fórum Trabalhista; ressarcimento depende de declaração
Decisão do STF permite reaver dinheiro

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu ontem a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que havia permitido ao governo federal a recuperação do dinheiro desviado da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo, estimado em R$ 169,4 milhões.
A decisão do TCU, de maio de 1999, estava suspensa desde outubro daquele ano por liminar do ministro do STF Marco Aurélio de Mello, relator de mandado de segurança movido pela Incal.
Por 9 votos contra 1, o plenário do Supremo cassou a liminar e negou o mandado de segurança. O único voto favorável à sua concessão foi de Marco Aurélio. Somente o ministro Sydney Sanches estava ausente.
A demora do STF em decidir a causa levou o TCU a criar recentemente outro caminho para o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro desviado.
O julgamento da ação dependia de parecer da Procuradoria Geral da República, enviado ao Supremo há cerca de um mês.
Os envolvidos no escândalo da obra do TRT de São Paulo, inclusive o ex-senador Luiz Estevão, já foram citados pelo órgão nesse processo para que promovam a devolução da verba e dispõem agora de prazo de defesa.
Após apreciar as contestações que serão apresentadas por eles, o TCU irá deliberar definitivamente sobre a questão e encaminhar a decisão à AGU (Advocacia Geral da União) para que o seu cumprimento seja assegurado.
No novo processo, a ordem de devolução está fundamentada em irregularidades nas contas do TRT de São Paulo relativas ao ano de 1995.
No processo anterior, que ficou 11 meses paralisado em razão da liminar de Marco Aurélio, o ressarcimento está vinculado à declaração de nulidade do contrato de realização da obra.
Foi firmado um contrato de compra e venda entre a Incal e o TRT. Na decisão de maio de 1999, o TCU ordenou que o TRT declarasse a sua nulidade e, com isso, a União buscasse o ressarcimento.
Ao conceder a liminar, Marco Aurélio afirmou que o TCU não tinha competência para tratar dessa obra, por causa da natureza jurídica do contrato de compra e venda. Segundo ele, trata-se de instrumento de direito privado, que só poderia ser contestado judicialmente.
Os outros ministros consideraram que o contrato firmado entre a Incal e o TRT tinha caráter de contrato administrativo e que, por essa razão, estava sujeito à fiscalização do TCU.
O TRT rescindiu esse contrato no início do ano passado. Um ministro do Supremo disse, em caráter reservado, que a rescisão não impede que o tribunal paulista declare o contrato nulo. A diferença é que a declaração de nulidade tem efeitos mais amplos e pode ser retroativa à data da assinatura do contrato.
Ele disse que a decisão do STF é importante por assegurar que as obras públicas realizadas com base em contratos de compra e venda sejam submetidas à fiscalização do TCU. Segundo esse ministro, a União poderá buscar a declaração de nulidade na Justiça caso o TRT não tome essa medida administrativamente.
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, informou por intermédio de sua assessoria que determinou ontem mesmo ao procurador-geral da União, Walter Barletta, que tome as providências judiciais cabíveis para aplicar a decisão do TCU e ampliar as possibilidades de recuperação do dinheiro desviado.


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