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MÍDIA
Processo é 1º após aprovação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas
Governo fará licitação de rádios e TVs
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal fará licitação
para emissoras de rádio FM e geradoras de TV. O edital com o
preço mínimo deverá ser publicado nesta semana e, pela primeira
vez, empresas podem participar
do processo de compra dos canais. São 16 canais de rádio FM e
sete geradoras de TV.
A participação de empresas nesse processo será possível devido à
emenda constitucional, aprovada
no primeiro semestre no Congresso, que permite a participação
em até 30% de capital estrangeiro
em jornais, revistas e emissoras de
TV e rádio. A emenda permite
ainda que pessoas jurídicas nacionais possam participar de até
100% dessas empresas.
Antes da aprovação da emenda,
apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos podiam ter jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.
As geradoras de TV serão licitadas para Rio Branco (AC), Manaus (AM) e cidades no interior
do Acre, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Amazonas e Pará.
As rádios FM irão para cidades
no interior de Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rondônia, Acre,
Amazonas, Goiás e Pernambuco.
No segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, foram abertos processos de licitação para 1.038 canais de rádio
FM e 53 geradoras de TV.
A maior parte dos processos foi
aberta entre 2000 e 2001.
Foram 253 processos de canais
de rádio FM em 2000 e 674 no ano
passado. Já de TVs foram seis em
2000 e 29 no ano passado.
A licitação é a primeira a acontecer depois que a entrada de capital estrangeiro em emissoras foi
regulamentada, por medida provisória divulgada no início do
mês. Na ocasião da divulgação da
MP, o ministro Juarez Quadros
(Comunicações) explicou que o
Executivo optou pela edição de
medida provisória pela relevância
e urgência da regulamentação.
O governo também teve a intenção de garantir eventuais ingressos de divisas no país e atender à
necessidade de capitalização de
empresas do setor.
Fundos de investimentos poderão participar do capital de quantas empresas quiserem.
No caso de participação em
emissoras de rádio e TV, os fundos só poderão participar da gestão, indicando diretores, de uma
única empresa com mais de 20%
do capital. Mas poderão participar da composição acionária de
outras empresas, desde que não
detenham mais de 19,99% do capital de cada uma delas.
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