São Paulo, segunda-feira, 21 de outubro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MÍDIA

Processo é 1º após aprovação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas

Governo fará licitação de rádios e TVs

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal fará licitação para emissoras de rádio FM e geradoras de TV. O edital com o preço mínimo deverá ser publicado nesta semana e, pela primeira vez, empresas podem participar do processo de compra dos canais. São 16 canais de rádio FM e sete geradoras de TV.
A participação de empresas nesse processo será possível devido à emenda constitucional, aprovada no primeiro semestre no Congresso, que permite a participação em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de TV e rádio. A emenda permite ainda que pessoas jurídicas nacionais possam participar de até 100% dessas empresas.
Antes da aprovação da emenda, apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos podiam ter jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.
As geradoras de TV serão licitadas para Rio Branco (AC), Manaus (AM) e cidades no interior do Acre, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazonas e Pará.
As rádios FM irão para cidades no interior de Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rondônia, Acre, Amazonas, Goiás e Pernambuco.
No segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, foram abertos processos de licitação para 1.038 canais de rádio FM e 53 geradoras de TV.
A maior parte dos processos foi aberta entre 2000 e 2001.
Foram 253 processos de canais de rádio FM em 2000 e 674 no ano passado. Já de TVs foram seis em 2000 e 29 no ano passado.
A licitação é a primeira a acontecer depois que a entrada de capital estrangeiro em emissoras foi regulamentada, por medida provisória divulgada no início do mês. Na ocasião da divulgação da MP, o ministro Juarez Quadros (Comunicações) explicou que o Executivo optou pela edição de medida provisória pela relevância e urgência da regulamentação.
O governo também teve a intenção de garantir eventuais ingressos de divisas no país e atender à necessidade de capitalização de empresas do setor.
Fundos de investimentos poderão participar do capital de quantas empresas quiserem.
No caso de participação em emissoras de rádio e TV, os fundos só poderão participar da gestão, indicando diretores, de uma única empresa com mais de 20% do capital. Mas poderão participar da composição acionária de outras empresas, desde que não detenham mais de 19,99% do capital de cada uma delas.


Texto Anterior: Estiagem: PI e PE têm 236 municípios em emergência
Próximo Texto: Cultura: Folha promove debate sobre política cultural
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.