São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2005

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CASO MALUF

Cinco ministros consideraram ilegal detenção de ex-prefeito e filho

STF abre exceção e libera da prisão Paulo e Flávio Maluf

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por 5 votos contra 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) livrou ontem da prisão o ex-prefeito Paulo Maluf e o filho dele Flávio Maluf, que estavam presos desde 10 de setembro em cela na sede da Polícia Federal em São Paulo.
Para conceder o alvará de soltura, o STF teve de abrir exceção a uma regra do próprio tribunal sobre o trâmite de habeas corpus. Ela impede o exame de processos que, na instância inferior, não tiverem julgamento de mérito e cujo pedido de liminar tiver sido negado, como neste caso. Imediatamente após a prisão, em 10 de setembro, os Maluf entraram com sucessivos habeas corpus. Cinco dias depois, o juiz convocado do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região Luciano Godoy negou o primeiro pedido de liminar.
Os advogados disseram então que recorreriam às instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF. Desde o primeiro momento, havia controvérsia no meio jurídico sobre a possibilidade de tribunais superiores decidirem habeas corpus sem julgamento de mérito nas primeiras instâncias.
Cinco ministros disseram que a prisão preventiva dos Maluf deveria ser suspensa porque era ilegal. Ontem eles completaram 40 dias presos. Três dos ministros -Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto- disseram que não poderiam nem apreciar o pedido devido à súmula do STF que trata da tramitação de habeas corpus.
O habeas corpus foi movido em favor de Flávio, que contestou decisão do ministro do STJ Gilson Dipp, que negou a concessão de liminar. Ao final do julgamento, a advogada do ex-prefeito pediu a extensão da decisão a seu cliente, e o relator, ministro Carlos Velloso, atendeu ao pedido.
A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo em 9 de setembro. Ela considerou que, em liberdade, os dois poderiam atrapalhar a instrução do processo criminal em que são acusados de lavagem de dinheiro, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, corrupção passiva e formação de quadrilha.
A base da decisão foi uma conversa telefônica gravada em que Flávio tenta impedir o depoimento do doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, que também é réu nesse processo. Birigüi disse ter movimentado cerca de US$ 161 milhões de Maluf no exterior.
O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva de quem tenta atrapalhar investigações por meio da coação de testemunhas. A maioria dos ministros aceitou o argumento da defesa de Flávio de que não houve tentativa de coação de testemunha porque Birigüi era na verdade co-réu. Votaram a favor da libertação Carlos Velloso, Nelson Jobim, Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie Northfleet.
Além das questões jurídicas, Carlos Velloso disse ter ficado sensibilizado com Maluf na condição de pai. "Nós, que somos pais, podemos imaginar o sofrimento do paciente", disse Velloso ao votar. Indagado depois sobre a afirmação, esclareceu: "Realmente imagino o sofrimento de um pai preso na mesma cela que o filho. Isso me sensibiliza".
Sobre a saúde de Maluf, disse: "Se ele estiver doente, o tratamento na prisão é deficiente. Se estivesse condenado, teria de se sujeitar. Se é prisão cautelar [provisória], isso deve ser considerado."

Privilégio
O ministro Joaquim Barbosa criticou a exceção aberta pelos colegas aos Maluf, dizendo que o tribunal estava concedendo um "privilégio" a eles. "Súmula tem aplicação a todos os habeas corpus, não importando quem figure como paciente." Após o julgamento, Velloso negou o privilégio. Afirmou que a exceção à aplicação da súmula já tinha surgido em outro caso, no qual o STF suspendeu ação penal a que o publicitário Roberto Justus responde sob acusação de sonegação fiscal.
A súmula é o resumo da orientação do tribunal sobre um tema julgado várias vezes. Normalmente, está expressa numa frase, que traduz o entendimento do tribunal sobre o tema. Por isso faz parte da sua jurisprudência. Velloso votou pelo "abrandamento" da súmula para concessão de liminar. Pertence, que concordou com a libertação dos Maluf, divergiu do relator na questão técnica.


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