|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CASO MALUF
Cinco ministros consideraram ilegal detenção de ex-prefeito e filho
STF abre exceção e libera da prisão Paulo e Flávio Maluf
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Por 5 votos contra 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) livrou
ontem da prisão o ex-prefeito
Paulo Maluf e o filho dele Flávio
Maluf, que estavam presos desde
10 de setembro em cela na sede da
Polícia Federal em São Paulo.
Para conceder o alvará de soltura, o STF teve de abrir exceção a
uma regra do próprio tribunal sobre o trâmite de habeas corpus.
Ela impede o exame de processos
que, na instância inferior, não tiverem julgamento de mérito e cujo pedido de liminar tiver sido negado, como neste caso. Imediatamente após a prisão, em 10 de setembro, os Maluf entraram com
sucessivos habeas corpus. Cinco
dias depois, o juiz convocado do
TRF (Tribunal Regional Federal)
da 3ª Região Luciano Godoy negou o primeiro pedido de liminar.
Os advogados disseram então
que recorreriam às instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal
de Justiça) e o STF. Desde o primeiro momento, havia controvérsia no meio jurídico sobre a
possibilidade de tribunais superiores decidirem habeas corpus
sem julgamento de mérito nas
primeiras instâncias.
Cinco ministros disseram que a
prisão preventiva dos Maluf deveria ser suspensa porque era ilegal.
Ontem eles completaram 40 dias
presos. Três dos ministros -Eros
Grau, Joaquim Barbosa e Carlos
Ayres Britto- disseram que não
poderiam nem apreciar o pedido
devido à súmula do STF que trata
da tramitação de habeas corpus.
O habeas corpus foi movido em
favor de Flávio, que contestou decisão do ministro do STJ Gilson
Dipp, que negou a concessão de
liminar. Ao final do julgamento, a
advogada do ex-prefeito pediu a
extensão da decisão a seu cliente,
e o relator, ministro Carlos Velloso, atendeu ao pedido.
A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara da Justiça Federal
de São Paulo em 9 de setembro.
Ela considerou que, em liberdade,
os dois poderiam atrapalhar a instrução do processo criminal em
que são acusados de lavagem de
dinheiro, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, corrupção
passiva e formação de quadrilha.
A base da decisão foi uma conversa telefônica gravada em que
Flávio tenta impedir o depoimento do doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, que também é réu nesse
processo. Birigüi disse ter movimentado cerca de US$ 161 milhões de Maluf no exterior.
O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva de quem
tenta atrapalhar investigações por
meio da coação de testemunhas.
A maioria dos ministros aceitou o
argumento da defesa de Flávio de
que não houve tentativa de coação de testemunha porque Birigüi
era na verdade co-réu. Votaram a
favor da libertação Carlos Velloso, Nelson Jobim, Marco Aurélio
de Mello, Sepúlveda Pertence e
Ellen Gracie Northfleet.
Além das questões jurídicas,
Carlos Velloso disse ter ficado
sensibilizado com Maluf na condição de pai. "Nós, que somos
pais, podemos imaginar o sofrimento do paciente", disse Velloso
ao votar. Indagado depois sobre a
afirmação, esclareceu: "Realmente imagino o sofrimento de um
pai preso na mesma cela que o filho. Isso me sensibiliza".
Sobre a saúde de Maluf, disse:
"Se ele estiver doente, o tratamento na prisão é deficiente. Se estivesse condenado, teria de se sujeitar. Se é prisão cautelar [provisória], isso deve ser considerado."
Privilégio
O ministro Joaquim Barbosa
criticou a exceção aberta pelos colegas aos Maluf, dizendo que o tribunal estava concedendo um
"privilégio" a eles. "Súmula tem
aplicação a todos os habeas corpus, não importando quem figure
como paciente." Após o julgamento, Velloso negou o privilégio. Afirmou que a exceção à aplicação da súmula já tinha surgido
em outro caso, no qual o STF suspendeu ação penal a que o publicitário Roberto Justus responde
sob acusação de sonegação fiscal.
A súmula é o resumo da orientação do tribunal sobre um tema
julgado várias vezes. Normalmente, está expressa numa frase,
que traduz o entendimento do tribunal sobre o tema. Por isso faz
parte da sua jurisprudência. Velloso votou pelo "abrandamento"
da súmula para concessão de liminar. Pertence, que concordou
com a libertação dos Maluf, divergiu do relator na questão técnica.
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Caso Maluf: Após 40 dias, Maluf sai calado e mancando Índice
|