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ANÁLISE
Captação ilícita de recursos
CARLOS VELLOSO
ESPECIAL PARA A FOLHA
A decisão do juiz eleitoral
paulista, cassando e tornando
inelegíveis por três anos 13 vereadores da Câmara Municipal
de São Paulo, que receberam,
nas eleições de 2008, doações
da AIB (Associação Imobiliária
Brasileira), traz ao debate a
questão das doações ilícitas. A
Lei Eleitoral proíbe que sindicatos façam doações a políticos.
Ademais, pessoas jurídicas não
podem fazer doações que ultrapassem 2% de sua renda bruta
do ano anterior.
A decisão é das mais importantes. Doações ilícitas maculam as eleições, porque estabelecem o desequilíbrio entre os
candidatos, com ofensa ao princípio da igualdade, que é inerente à República. Por isso devem
ser combatidas com vigor. No
ponto, avulta a participação do
Ministério Público como fiscal
do exato cumprimento da lei.
A recente lei aprovada pelo
Congresso Nacional, a lei da reforma eleitoral, que, em termos
de reforma, não trouxe nenhum avanço, deveria ter sido
mais rigorosa. Isso não tendo
acontecido, corre ao Ministério
Público e à Justiça Eleitoral o
dever de preencherem o vazio
da lei. É que, vale repetir, contas de candidatos e partidos que
não reflitam o que constitui a
vontade da lei -a lei quer eleições limpas- desequilibram o
pleito e atentam contra sua legitimidade.
No caso paulista, verificou-se
que a doadora não tem funcionários, suas receitas provêm de
doações das empresas do setor
imobiliário. Essa entidade teria
doado a candidatos, na eleição
municipal de 2008, cerca de
R$ 10,5 milhões. Ela existiria,
segundo a sentença, com a finalidade de encobrir doações de
eventuais fontes vedadas, dentre elas entidades sindicais. O
juiz considerou-a "um simulacro de associação", sem "atividade própria".
Tenho sustentado que a Justiça Eleitoral deve ousar em
prol do interesse público-eleitoral. Sempre que o fez teve o
aplauso da sociedade. Foi assim, por exemplo, em 1945,
quando investiu a então convocada Assembleia Constituinte de poder constituinte
originário. E quando impôs a
fidelidade partidária, impedindo o troca-troca entre partidos
políticos.
A democracia possível é a democracia representativa, indireta. Eleições limpas constituem pressuposto da legitimidade da representação. Realizar esse pressuposto é obrigação da Justiça Eleitoral com o
auxílio do Ministério Público.
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO é ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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