São Paulo, quarta, 21 de outubro de 1998

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CORREIOS
Após reclamar, médico consegue enviar mensagem com ofensas
ECT cancela remessa de telegrama a FHC

CARLOS HENRIQUE SANTIAGO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

Com base em uma lei da época do regime militar (1964-1985), a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) cancelou a remessa de um telegrama do médico aposentado Sebastião Moura Carvalho, 66, com palavras ofensivas e desrespeitosas para o presidente Fernando Henrique Cardoso.
O telegrama foi interditado porque, nele, Carvalho chamava o presidente de "vagabundo, boquirroto, fujão, mentiroso, cínico, debochado, infiel, insipiente, pretensioso, desleal, aético e ateu".
O médico protestou e, na semana passada, conseguiu a remessa do telegrama com o texto original, fazendo valer seu direito constitucional à liberdade de expressão.
O telegrama tinha sido enviado pessoalmente pelo médico, no último dia 7, de uma agência dos Correios na Savassi (zona sul de Belo Horizonte).
Antes de mandar o telegrama, o médico já havia enviado sem problemas cinco mensagens ao presidente pedindo, em tom irônico, que ele explicasse declarações suas à imprensa contra os aposentados. Não obteve resposta e decidiu explicitar sua raiva.
Mensagem
No dia seguinte, Carvalho recebeu uma mensagem da ECT, dizendo que seu "telegrama foi cancelado cuja mensagem contém ofensas morais ao destinatário" e que o valor postal pago, R$ 2,20, seria ressarcido.
O médico, que já foi eleito prefeito no interior de Minas Gerais pelo antigo MDB durante o regime militar, disse que ficou indignado.
"Eu combati o governo militar e, anos depois, descubro que ainda existem resquícios autoritários em uma empresa de um governo que se diz democrático", afirmou.
Cinco dias após a reclamação, a empresa reviu sua decisão e o telegrama foi postado no último dia 13, de acordo com o comprovante de recebimento.

Outro lado
O gerente regional da ECT em Minas Gerais, Djalma Santos, disse que houve um "equívoco".
O cancelamento foi decidido com base no decreto presidencial nš 83.858 de 1979, que, segundo Santos, não permite a transmissão de ofensas ao destinatário e a autoridades constituídas.
No entanto, uma norma recente da empresa de correio teria aberto uma exceção para os casos em que o remetente se identificar pessoalmente, como Carvalho tinha feito desde o início.
O gerente regional da ECT não soube dizer quando essa norma entrou em vigor.



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