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CORREIOS
Após reclamar, médico consegue enviar mensagem com ofensas
ECT cancela remessa de telegrama a FHC
CARLOS HENRIQUE SANTIAGO
da Agência Folha, em Belo Horizonte
Com base em uma lei da época
do regime militar (1964-1985), a
ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) cancelou a remessa de um telegrama do médico
aposentado Sebastião Moura Carvalho, 66, com palavras ofensivas
e desrespeitosas para o presidente
Fernando Henrique Cardoso.
O telegrama foi interditado porque, nele, Carvalho chamava o
presidente de "vagabundo, boquirroto, fujão, mentiroso, cínico,
debochado, infiel, insipiente, pretensioso, desleal, aético e ateu".
O médico protestou e, na semana passada, conseguiu a remessa
do telegrama com o texto original,
fazendo valer seu direito constitucional à liberdade de expressão.
O telegrama tinha sido enviado
pessoalmente pelo médico, no último dia 7, de uma agência dos
Correios na Savassi (zona sul de
Belo Horizonte).
Antes de mandar o telegrama, o
médico já havia enviado sem problemas cinco mensagens ao presidente pedindo, em tom irônico,
que ele explicasse declarações suas
à imprensa contra os aposentados.
Não obteve resposta e decidiu explicitar sua raiva.
Mensagem
No dia seguinte, Carvalho recebeu uma mensagem da ECT, dizendo que seu "telegrama foi
cancelado cuja mensagem contém
ofensas morais ao destinatário" e
que o valor postal pago, R$ 2,20,
seria ressarcido.
O médico, que já foi eleito prefeito no interior de Minas Gerais
pelo antigo MDB durante o regime
militar, disse que ficou indignado.
"Eu combati o governo militar e, anos depois, descubro que
ainda existem resquícios autoritários em uma empresa de um governo que se diz democrático",
afirmou.
Cinco dias após a reclamação, a
empresa reviu sua decisão e o telegrama foi postado no último dia
13, de acordo com o comprovante
de recebimento.
Outro lado
O gerente regional da ECT em
Minas Gerais, Djalma Santos, disse que houve um "equívoco".
O cancelamento foi decidido
com base no decreto presidencial
nš 83.858 de 1979, que, segundo
Santos, não permite a transmissão
de ofensas ao destinatário e a autoridades constituídas.
No entanto, uma norma recente
da empresa de correio teria aberto
uma exceção para os casos em que
o remetente se identificar pessoalmente, como Carvalho tinha feito
desde o início.
O gerente regional da ECT não
soube dizer quando essa norma
entrou em vigor.
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