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São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 2003

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Governo cria "fórmula" para cobrar de inativos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo Lula apresentou ontem aos governadores o que pode ser um "ovo de Colombo" para fazer deslanchar a reforma da Previdência. Em vez de insistirem na cobrança de contribuição dos servidores inativos, a idéia é pagar aos novos aposentados o benefício correspondente ao salário líquido, ou seja, já descontado o valor da contribuição, de 11% sobre o salário bruto.
A nova proposta contou com o apoio entusiasmado dos governadores. Com a economia de despesas obtida no pagamento dos futuros aposentados nos próximos anos, o setor público bancaria o custo de transição para o novo sistema de aposentadorias, estimado entre R$ 1,7 bilhão e R$ 2,5 bilhões pelo Ministério da Previdência. Pelos cálculos do ministério, alguns governadores poderiam ter sobra de caixa, perspectiva que anima o apoio à proposta.
O funcionário público em atividade contribui para a Previdência com 11% sobre seu salário bruto. Quando se torna inativo, deixa de contribuir, ou seja, recebe seu salário integral como aposentadoria. Se passarem a se aposentar pelo salário líquido, seria como se continuassem a pagar a contribuição, o que representaria economia para os cofres da União, Estados e municípios.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve também o apoio dos governadores à aprovação do projeto de lei (PL-09) que estabelece a fixação de um teto de aposentadoria para o setor público equivalente ao do INSS, fixado atualmente em R$ 1.561,56.
Pelo PL-09, o setor público terá de criar fundos de previdência complementar para os funcionários que quiseram manter aposentadoria mais alta do que o teto do INSS. Para cada R$ 1 aplicado pelo funcionário, o setor público teria de contribuir com R$ 1.
O projeto enfrenta forte resistência dos servidores públicos. Mas as regras do PL-09 só valerão para os novos funcionários públicos. Para os atuais funcionários, além da aposentadoria pelo salário líquido, também aumentará o tempo exigido de serviço e o período na mesma função. (MARTA SALOMON e LEONARDO SOUZA)


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