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Ministeriável é réu em ação popular por improbidade envolvendo o Banestado
MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
O deputado federal indicado
para o ministério da Agricultura Reinhold Stephanes
(PMDB-PR) é réu em uma ação
popular por improbidade administrativa relativa ao período em que ocupou a presidência do Banestado (Banco do Estado do Paraná).
A ação está à espera de sentença na 3ª Vara da Fazenda
Pública de Curitiba. A juíza do
caso, Fabiane Pieruccini, afirmou que irá tomar uma decisão
dentro de 30 dias.
Movida por duas funcionárias do banco (comprado pelo
Itaú no ano 2000), a ação popular pleiteia que Stephanes e outras três pessoas citadas devolvam ao banco R$ 2,2 milhões
por pagamento indevido à empresa que edita o jornal ""Gazeta do Paraná".
Acordo
O pagamento foi aprovado
em dezembro de 1999, quando
Stephanes era presidente do
Banestado.
Na época, a diretoria do Banestado fez acordo para pagar
uma dívida com a Arlequim
Ltda., editora do jornal ""Gazeta
do Paraná", de Cascavel, dois
dias depois de o Tribunal de
Justiça negar à empresa um
agravo de instrumento que reclamava essa dívida.
Stephanes presidiu o Banestado durante o governo de Jaime Lerner (1995-2002), que
até então não reconhecia a dívida reclamada.
A despesa com a Arlequim
havia sido autorizada em 1994,
durante o governo de Mário Pereira (PMDB).
No governo Lerner (então no
PFL, hoje no PSB), Stephanes
foi o responsável pela administração do socorro de R$ 5 bilhões do Banco Central ao Banestado, para saneamento do
banco e para sua preparação
para a venda.
O jornal, que fazia oposição
ao governo na primeira gestão,
parou com os ataques a Lerner
e a sua equipe no período que
precedeu o acordo.
A Arlequim reclamava inicialmente pagamento de R$
906 mil por suposta reserva de
espaço publicitário no jornal ao
Banestado. Levou o contrato
firmado no governo de Mário
Pereira à Justiça e apresentava,
como comprovantes, material
de divulgação da Secretaria de
Cultura de Cascavel.
Em uma das apelações do
banco, o juiz considerou que o
Banestado ""não deveria pagar
pela prestação de serviço que
não autorizou".
O contrato também foi impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado em 1995. No despacho, o então conselheiro
João Feder considerou que seu
pagamento violentava a moralidade administrativa, a Lei das
Licitações e a Constituição.
Dos R$ 2,2 milhões acordados, apenas R$ 1,6 milhão entrou no caixa do jornal ""Gazeta
do Paraná". O restante levantou a hipoteca de um apartamento da irmã do diretor da
publicação, José Marcos de Almeida Formighieri.
As bancárias Izabel Cristina
Ribas de Lima e Zinara Mancet
de Andrade Nascimento afirmam, na ação popular, que o
acordo ""foi uma imoralidade" e
que o banco não poderia responder por dívidas assumidas
pelo governo.
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