São Paulo, domingo, 22 de março de 1998

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É permitido usar material de gabinete, diz relator

da Sucursal de Brasília

O deputado Carlos Apolinário (PMDB-SP), que foi relator do projeto da lei eleitoral no Congresso, disse que os parlamentares candidatos podem usar na campanha material do gabinete, como envelopes e cartões, ou serviços, como telefone e fax.
Na sua opinião, o uso deve ser tolerado até o limite da cota a que cada parlamentar tem direito. Ele afirmou que a norma não vale para as gráficas do Senado, da Câmara e das Assembléias Legislativas.
Para Apolinário, a diferença é que a gráfica é "um bem comum", e o gabinete, um "bem pessoal".
O deputado disse que desaprova o uso de material e serviço do gabinete, em função do risco de desgaste político, no caso de essa prática ser divulgada pela imprensa.
Segundo ele, as gráficas podem ser usadas para a impressão de publicações sobre a atividade parlamentar do candidato, desde que o conteúdo não estabeleça relação direta com a campanha.
A lei eleitoral não proíbe expressamente o uso de gráficas das Casas Legislativas. Segundo o ex-ministro do TSE Torquato Jardim, ela abre brecha para que o parlamentar que utilizar fique impune.
Pela lei, os agentes públicos (servidores ou não) podem usar materiais e serviços custeados pelos governos ou casas legislativas desde que não excedam "as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".
Em 1994, o TSE determinou a cassação do mandato do senador Humberto Lucena (PMDB-PB) por abuso do poder de autoridade.
Ele havia usado a gráfica do Senado para confeccionar calendários de campanha. Lucena só não perdeu o mandato porque foi anistiado por uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada por FHC, em 1995. Pela tendência atual do TSE, quem repetir o procedimento de Lucena dificilmente terá problemas judiciais. (SF)


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