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É permitido
usar material
de gabinete,
diz relator
da Sucursal de Brasília
O deputado Carlos Apolinário
(PMDB-SP), que foi relator do
projeto da lei eleitoral no Congresso, disse que os parlamentares
candidatos podem usar na campanha material do gabinete, como
envelopes e cartões, ou serviços,
como telefone e fax.
Na sua opinião, o uso deve ser
tolerado até o limite da cota a que
cada parlamentar tem direito. Ele
afirmou que a norma não vale para as gráficas do Senado, da Câmara e das Assembléias Legislativas.
Para Apolinário, a diferença é
que a gráfica é "um bem comum",
e o gabinete, um "bem pessoal".
O deputado disse que desaprova
o uso de material e serviço do gabinete, em função do risco de desgaste político, no caso de essa prática ser divulgada pela imprensa.
Segundo ele, as gráficas podem
ser usadas para a impressão de publicações sobre a atividade parlamentar do candidato, desde que o
conteúdo não estabeleça relação
direta com a campanha.
A lei eleitoral não proíbe expressamente o uso de gráficas das Casas Legislativas. Segundo o ex-ministro do TSE Torquato Jardim,
ela abre brecha para que o parlamentar que utilizar fique impune.
Pela lei, os agentes públicos (servidores ou não) podem usar materiais e serviços custeados pelos governos ou casas legislativas desde
que não excedam "as prerrogativas consignadas nos regimentos e
normas dos órgãos que integram".
Em 1994, o TSE determinou a
cassação do mandato do senador
Humberto Lucena (PMDB-PB)
por abuso do poder de autoridade.
Ele havia usado a gráfica do Senado para confeccionar calendários de campanha. Lucena só não
perdeu o mandato porque foi
anistiado por uma lei aprovada
pelo Congresso e sancionada por
FHC, em 1995. Pela tendência
atual do TSE, quem repetir o procedimento de Lucena dificilmente
terá problemas judiciais.
(SF)
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