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Quantia de
doação para
partidos está
liberada
da Sucursal de Brasília
Empresas e pessoas físicas estão
liberadas para doar a quantia que
quiserem aos partidos políticos
nesta campanha.
A própria lei eleitoral, que fixou
limites para as contribuições destinadas a campanhas, extinguiu os
limites fixados pela Lei dos Partidos Políticos (de 1995) para doações aos partidos.
A liberação de contribuições aos
partidos permitirá que grandes
empresas financiem campanhas
dos candidatos que apóiam fazendo doações aos partidos.
Muitos doadores, principalmente bancos e empreiteiras, têm interesse em injetar recursos em campanhas eleitorais, mas preferem
fazê-lo de forma discreta, para evitar comprometimento político.
Não há proibição expressa na legislação eleitoral para aplicação
nas campanhas do dinheiro arrecadado pelo partido por meio de
doações, segundo Torquato Jardim, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A lei eleitoral revogou um dispositivo da Lei dos Partidos Políticos
que limitava os valores das doações a direções municipais, regionais e nacionais das legendas.
Em 1994, o candidato Fernando
Henrique Cardoso declarou que
gastou R$ 33,6 milhões na campanha: as três maiores doações foram R$ 2,2 milhões, do Bradesco,
R$ 1,3 milhão, do Itaú, e R$ 1 milhão, da Refinaria Piedade.
Nas prestações de contas de
Orestes Quércia (PMDB) e Leonel
Brizola (PDT), que concorreram
com FHC, havia uma doação superior a R$ 1 milhão. O governador de Minas Gerais, Eduardo
Azeredo (PSDB), informou ter recebido três contribuições acima
deste valor.
As doações diretas a candidatos
ou comitês financeiros de campanhas estão limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior das
empresas, e 10% do rendimento
bruto, no caso de pessoas físicas.
A contribuição ao partido não
exclui a possibilidade de controle
pela Justiça Eleitoral. Todos os
candidatos e os partidos políticos
são obrigados a prestar contas à
Justiça Eleitoral sobre os gastos do
período eleitoral.
No ano de eleições, os partidos
têm de apresentar balancetes
mensais nos quatro meses anteriores à votação e nos dois meses
seguintes. Normalmente, fazem
apenas o balanço anual.
A lei eleitoral permite que os
partidos fixem livremente o limite
máximo dos gastos de campanha
de seus candidatos, desde que depois comprovem que não extrapolaram o valor estabelecido.
Ministros do TSE dizem haver
dificuldade na criação de um sistema de controle eficaz para garantir
que todas as receitas e despesas sejam informadas.
A legislação permite que os eleitores doem até 1.000 Ufirs (R$ 961,
em março) para candidatos. O valor só é contabilizado na prestação
de contas, se houver reembolso.
Esse tipo de contribuição pode
favorecer o "caixa dois" em campanhas de baixo custo, principalmente em eleições municipais.
(SF)
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