São Paulo, domingo, 22 de março de 1998

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Quantia de doação para partidos está liberada

da Sucursal de Brasília

Empresas e pessoas físicas estão liberadas para doar a quantia que quiserem aos partidos políticos nesta campanha.
A própria lei eleitoral, que fixou limites para as contribuições destinadas a campanhas, extinguiu os limites fixados pela Lei dos Partidos Políticos (de 1995) para doações aos partidos.
A liberação de contribuições aos partidos permitirá que grandes empresas financiem campanhas dos candidatos que apóiam fazendo doações aos partidos.
Muitos doadores, principalmente bancos e empreiteiras, têm interesse em injetar recursos em campanhas eleitorais, mas preferem fazê-lo de forma discreta, para evitar comprometimento político.
Não há proibição expressa na legislação eleitoral para aplicação nas campanhas do dinheiro arrecadado pelo partido por meio de doações, segundo Torquato Jardim, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A lei eleitoral revogou um dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que limitava os valores das doações a direções municipais, regionais e nacionais das legendas.
Em 1994, o candidato Fernando Henrique Cardoso declarou que gastou R$ 33,6 milhões na campanha: as três maiores doações foram R$ 2,2 milhões, do Bradesco, R$ 1,3 milhão, do Itaú, e R$ 1 milhão, da Refinaria Piedade.
Nas prestações de contas de Orestes Quércia (PMDB) e Leonel Brizola (PDT), que concorreram com FHC, havia uma doação superior a R$ 1 milhão. O governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), informou ter recebido três contribuições acima deste valor.
As doações diretas a candidatos ou comitês financeiros de campanhas estão limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior das empresas, e 10% do rendimento bruto, no caso de pessoas físicas.
A contribuição ao partido não exclui a possibilidade de controle pela Justiça Eleitoral. Todos os candidatos e os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral sobre os gastos do período eleitoral.
No ano de eleições, os partidos têm de apresentar balancetes mensais nos quatro meses anteriores à votação e nos dois meses seguintes. Normalmente, fazem apenas o balanço anual.
A lei eleitoral permite que os partidos fixem livremente o limite máximo dos gastos de campanha de seus candidatos, desde que depois comprovem que não extrapolaram o valor estabelecido.
Ministros do TSE dizem haver dificuldade na criação de um sistema de controle eficaz para garantir que todas as receitas e despesas sejam informadas.
A legislação permite que os eleitores doem até 1.000 Ufirs (R$ 961, em março) para candidatos. O valor só é contabilizado na prestação de contas, se houver reembolso.
Esse tipo de contribuição pode favorecer o "caixa dois" em campanhas de baixo custo, principalmente em eleições municipais. (SF)


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